TJSC - 5014168-78.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10347806, Subguia 5416566 - Boleto pago (4/12) Baixado - R$ 533,24
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21/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 09:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10347806, Subguia 5416565 - Boleto pago (3/12) Baixado - R$ 533,24
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01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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10/07/2025 23:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10347806, Subguia 5416564 - Boleto pago (2/12) Baixado - R$ 533,24
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16/06/2025 14:12
Expedição de ofício - 1 carta
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15/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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13/06/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Concedida a gratuidade da justiça - 09/06/2025 14:06:13)
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014168-78.2025.8.24.0008/SC AUTOR: OSMIR KURTZADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação. 1.1.
Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2.
Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1.
Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.2.
Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.3.
Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.4.
Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.5.
Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.6. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 20
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09/06/2025 14:06
Despacho
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03/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10347806, Subguia 5416563 - Boleto pago (1/12) Baixado - R$ 533,23
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014168-78.2025.8.24.0008/SC AUTOR: OSMIR KURTZADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do Código de Processo Civil). -
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:43
Link para pagamento - Guia: 10347806, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5416563&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5416563</a> (1/
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13/05/2025 16:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10347806, Subguia 5392522
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13/05/2025 16:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/05/2025 17:22:54)
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13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - OSMIR KURTZ - Guia 10347806 - R$ 6.398,87
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07/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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