TJSC - 5048903-81.2024.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048903-81.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JOSÉ MONARINADVOGADO(A): JOSÉ MONARIN (OAB SC009320)EXECUTADO: MARCELO ADRIANO DE SOUZAADVOGADO(A): Olivio Vieira Filho (OAB PR060137)DESPACHO/DECISÃODiante disso, reconheço atentatória à dignidade da justiça a omissão do executado (art. 774, V do CPC), pelo que lhe imponho multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, exigível nestes próprios autos (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Defiro, ainda, a penhora sobre o equivalente a 10% (dez por cento) do benefício previdenciário bruto do executado, excluídos os descontos obrigatórios.
Lavre-se termo de penhora e oficie-se ao INSS para retenção mensal dos valores e seus subsequentes depósitos imediatos em conta vinculada ao juízo, até o limite do crédito reclamado, sob pena de contra ele se voltar a obrigação (art. 312 do CC).
Após, intime-se o executado, por seu advogado (art. 841, § 1º do CPC).
Tudo feito, aguarde-se em cartório a satisfação integral da obrigação.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intimem-se. -
05/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 02/07/2025 21:52:15)
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02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2025 18:45
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
01/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2025 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10778928, Subguia 5632250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,24
-
01/07/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 10778928, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5632250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5632250</a>
-
01/07/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - JOSÉ MONARIN - Guia 10778928 - R$ 110,24
-
01/07/2025 16:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 115 - Juntada - Guia Gerada - 01/07/2025 16:40:40)
-
01/07/2025 16:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10778807, Subguia 5632169
-
01/07/2025 16:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 116 - Link para pagamento - 01/07/2025 16:40:41)
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01/07/2025 16:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 110 - Juntada - Guia Gerada - 01/07/2025 16:35:11)
-
01/07/2025 16:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10778724, Subguia 5632112
-
01/07/2025 16:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 111 - Link para pagamento - 01/07/2025 16:35:14)
-
01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048903-81.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JOSÉ MONARINADVOGADO(A): JOSÉ MONARIN (OAB SC009320) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se, em quinze dias, acerca do aviso de recebimento negativo constante no evento 102. -
30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
-
18/06/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50147986120258240000/TJSC
-
15/06/2025 12:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50147986120258240000/TJSC
-
23/05/2025 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10457669, Subguia 5454279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/05/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/05/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048903-81.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JOSÉ MONARINADVOGADO(A): JOSÉ MONARIN (OAB SC009320)DESPACHO/DECISÃOAssim, intime-se pessoalmente o executado, pelo correio, para indicar o paradeiro do veículo penhorado no evento 65 no prazo de quinze dias, sob pena de se reconhecer a omissão atentatória à dignidade da justiça, com multa de até 20% (vinte por cento) do valor do débito, exigível nestes próprios autos.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ).
Intime-se. -
21/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:56
Link para pagamento - Guia: 10457669, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5454279&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5454279</a>
-
21/05/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - JOSÉ MONARIN - Guia 10457669 - R$ 52,57
-
21/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ MONARIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Petição
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:01
Determinada a intimação
-
21/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.861,14
-
20/05/2025 09:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50147986120258240000/TJSC
-
19/05/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 19/05/2025 15:07:46
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19/05/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50147986120258240000/TJSC
-
25/04/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
08/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 19:56
Decisão - Determina Penhora por Termo
-
08/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/03/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50147986120258240000/TJSC
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50147986120258240000/TJSC
-
06/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:21
Determinada a intimação
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 16:03
Despacho
-
05/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 41 e 22 Número: 50147986120258240000/TJSC
-
25/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
12/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048515030. Valor transferido: R$ 30,98
-
12/02/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048515048. Valor transferido: R$ 5.710,31
-
11/02/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/02/2025 19:09
Determinada a intimação
-
10/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Petição
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 12:57
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
-
07/02/2025 09:37
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
07/02/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO ADRIANO DE SOUZA)
-
06/02/2025 14:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/02/2025 18:05
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
03/02/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:19
Determinada a intimação
-
31/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:59
Determinada a intimação
-
06/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ MONARIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/11/2024 09:59
Distribuído por dependência - Número: 50224618320218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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