TJSC - 5007846-69.2024.8.24.0075
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC RECORRENTE: GILBERTO JOSE FRANCO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA (OAB RS128699)RECORRENTE: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JACKSON PERIN JUNIOR (OAB SC046147) DESPACHO/DECISÃO Há expressa vedação presente no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina acerca de sustentação oral em embargos de declaração, transcreve-se: “[...] Art. 52.
Findo o relatório, a parte, por seu Advogado, poderá apresentar sustentação oral, na forma do art. 50 deste Regimento. § 1º É vedada a sustentação oral nos embargos de declaração, exceções de suspeição ou impedimento, habeas corpus e mandados de segurança.[...]” (Grifei).
Assim, indefiro o pedido do réu/embargante no evento 168, permanecendo em pauta o presente feito para julgamento, no dia 23.09.2025. Intimem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC RECORRENTE: GILBERTO JOSE FRANCO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA (OAB RS128699)RECORRENTE: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JACKSON PERIN JUNIOR (OAB SC046147) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido de objeção ao julgamento virtual, nos termos da ordem de serviço n. 01/2025 das Turmas Recursais, fica deferida a retirada do processo de pauta. Oportunamente, será realizada a inclusão do processo em pauta de sessão ordinária de julgamento presencial (videoconferência). O advogado, o defensor público ou o procurador poderá inscrever-se para proferir sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem de julgamento na sessão ordinária de julgamento presencial (videoconferência), exclusivamente no sistema informatizado (EPROC), impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora de início da sessão. -
05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 113
-
21/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
20/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
13/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
-
11/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:46
Determinada a intimação
-
11/08/2025 12:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
25/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
24/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
17/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADORECORRENTE: GILBERTO JOSE FRANCO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA (OAB RS128699)RECORRENTE: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JACKSON PERIN JUNIOR (OAB SC046147) EMENTA RECURSOS INOMINADOS.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO indenizatória POR DANOS MORAIS.
Animosidade entre vizinhos.
Insurgências DAS PARTES. 1.
DO RECURSO DA PARTE RÉ: O reclamo não deve ser conhecido. É sabido que no âmbito dos Juizados Especiais o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, nos termos do art. 42 e art. 12-A da Lei n. 9.099/1995.
O recorrente teve ciência inequívoca da sentença, em 31.10.2024 (Ev. 30 - doc. 1), porém, interpôs o Recurso Inominado somente em 06.12.2024 (Evento 53), muito além do prazo legal de 10 dias.
E, diante da negativa de conhecimentos dos embargos no caso (EV. 36 - DOC 1), sob o fundamento de que intempestivos, não houve interrupção do prazo legal, assim, o Recurso Inominado interposto pelo recorrente é extemporâneo, não devendo ser conhecido neste grau recursal. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: ''RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO. "1.
Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. [...] (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)" (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001309-27.2021.8.24.0119, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 07-03-2024).'' ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESE RESTRITA À OCORRÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO DEIXOU DE OBSERVAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA.
CLARIVIDENTE CARÁTER INFRINGENTE.
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO.
EXEGESE DO ART. 1.024, §4º DO CPC/2015.
TESE DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO.
ACOLHIMENTO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO PONTO.
INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO APÓS O JULGAMENTO DO SEGUNDO RECURSO INTEGRATIVO INTERPOSTO TAMBÉM CONTRA A SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM SOB OS FUNDAMENTOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO INOMINADO CONTRA A MOTIVAÇÃO MENCIONADA.
INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
HIPÓTESE EM QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO FORAM CONHECIDOS PELOS FUNDAMENTOS JÁ MENCIONADOS.
EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO.
ACÓRDÃO MODIFICADO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. "Os embargos de declaração, quando não conhecidos (...), não interrompem o prazo para interposição de medida recursal posterior." (STJ.
AgInt no AREsp 909.976/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 28/09/2017). (TJSC, Embargos de Declaração n. 0326190-87.2015.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha, rel.
Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal, j. 09-07-2020 - grifo nosso).'" ''RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM.
MANIFESTA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO.
ACERTO DA SENTEÇA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002102-12.2020.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 04-08-2021).'' ''AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. 2.
Na hipótese dos autos, os embargos de declaração opostos pelo recorrente eram manifestamente incabíveis, seja porque não indicavam os pressupostos de embargabilidade dispostos pelo art. 619 do CPP, seja porque possuíam nítida pretensão de obter o rejulgamento do feito, em situação não comportada pelo ordenamento. 3.
O não conhecimento dos embargos de declaração obstou o efeito interruptivo do prazo recursal, repercutindo sobre os embargos de divergência, opostos intempestivamente. 4.
Agravo regimental não provido, com imediata certificação do trânsito em julgado. (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) - grifei'' 2.
DO RECURSO DA PARTE AUTORA: deserção. não conhecimento. requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita na fase recursal. realizada intimação para apresentação da hipossuficiência (Evento 73), em que restou estabelecido: ''Intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será decretada a deserção.'', Contudo, deixou transcorrer in albis (Evento 80), sendo indeferida a gratuidade. ademais, não há comprovação do pagamento das custas judiciais necessárias para viabilização do conhecimento do recurso. 3.
Recursos não Conhecidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer dos recursos, condenando as partes recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC RECORRENTE: GILBERTO JOSE FRANCO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA (OAB RS128699)RECORRENTE: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JACKSON PERIN JUNIOR (OAB SC046147) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de retirada dos presentes autos da pauta de amanhã (15.7.2025), conforme requerimento de evento 138, pois, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 3449, de 15 de dezembro de 2020 e Resolução CNJ nº 591/2024: Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão (...) (grifou-se).
No caso, não foi observado o prazo estabelecido.
MANTENHO, dessa forma, o julgamento do processo na pauta já aprazada.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:50
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
15/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:11
Determinada a intimação
-
14/07/2025 18:57
Conclusos para decisão com Petição
-
14/07/2025 18:54
Juntada de Petição
-
12/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 10521964, Subguias 5492833, 5492834
-
12/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 121 - Link para pagamento - 29/05/2025 17:48:34)
-
30/06/2025 02:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>15/07/2025 09:00</b>
-
30/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 8) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: GILBERTO JOSE FRANCO (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA (OAB RS128699) RECORRENTE: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO JACKSON PERIN JUNIOR (OAB SC046147) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
27/06/2025 13:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 8
-
17/06/2025 12:28
Retirada de pauta
-
16/06/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 88)RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
13/06/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
13/06/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
12/06/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10524925, Subguia 5492824
-
12/06/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Link para pagamento - 29/05/2025 17:47:23)
-
03/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
29/05/2025 18:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10521964, Subguia 5492832 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 478,70
-
29/05/2025 17:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10521964, Subguia 5491004
-
29/05/2025 17:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 115 - Link para pagamento - 29/05/2025 14:55:15)
-
29/05/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - GILBERTO JOSE FRANCO - Guia 10524925 - R$ 1.511,08
-
29/05/2025 17:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 99 - Juntada - Guia Gerada - 14/05/2025 18:09:53)
-
29/05/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - GILBERTO JOSE FRANCO - Guia 10521964 - R$ 1.436,12
-
29/05/2025 14:40
Retirada de pauta
-
29/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 10403866, Subguias 5424105, 5424106, 5424107
-
29/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 103 - Link para pagamento - 14/05/2025 18:11:43)
-
29/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10403867, Subguia 5424083
-
29/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 100 - Link para pagamento - 14/05/2025 18:09:56)
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007846-69.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 114)RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
23/05/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
-
14/05/2025 18:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10403866, Subguia 5424082
-
14/05/2025 18:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 97 - Link para pagamento - 14/05/2025 18:09:52)
-
14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO JOSE FRANCO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
14/05/2025 18:09
Juntada - Guia Gerada - SIMONE MENDONCA TEIXEIRA - Guia 10403866 - R$ 1.436,12
-
14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
14/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:20
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
18/03/2025 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
18/03/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2025 15:28:26)
-
18/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:28
Determinada a intimação
-
06/03/2025 12:52
Conclusos para decisão com Petição
-
06/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/03/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/03/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
13/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:28
Determinada a intimação
-
10/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Juntada - Guia Gerada - 06/12/2024 22:04:58)
-
10/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO JOSE FRANCO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
10/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
07/02/2025 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
29/01/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/12/2024 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9410589, Subguia 4845571
-
19/12/2024 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 06/12/2024 22:05:01)
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/12/2024 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 53. Guia: 9410589 Situação: Em aberto.
-
06/12/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/12/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
02/12/2024 15:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Juntada - Guia Gerada - 25/11/2024 20:55:10)
-
02/12/2024 15:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9314224, Subguia 4792951
-
02/12/2024 15:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 25/11/2024 20:55:14)
-
02/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MENDONCA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
25/11/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 41. Guia: 9314224 Situação: Em aberto.
-
25/11/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
12/11/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 22:02
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Petição
-
11/11/2024 23:34
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição - GILBERTO JOSE FRANCO (RS128699 - GUSTAVO FIGUEIRO DA SILVA)
-
31/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 00:16
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
23/10/2024 19:08
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (TROCEJ01 para TROJC01)
-
23/10/2024 16:22
Audiência de conciliação - realizada com conciliação parcial - Conciliador(a) - Local Conciliação - Sala 1 - 23/10/2024 15:00. Refer. Evento 2
-
23/10/2024 16:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Petição
-
15/10/2024 19:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 16:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TROJC01 para TROCEJ01)
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2024 17:28
Expedição de ofício - 2 cartas
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019403
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição
-
26/08/2024 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
-
23/08/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
-
23/08/2024 17:12
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
18/07/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 6
-
20/06/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/06/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:26
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/06/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/06/2024 21:47
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - Sala 1 - 23/10/2024 15:00
-
17/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002981-22.2020.8.24.0017
Odacir Sebastiao Brazil
O. V. D. Importadora e Distribuidora Ltd...
Advogado: Leonardo Ferrazzo Machado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 17:03
Processo nº 5014439-26.2019.8.24.0064
Antonio Goncalves dos Santos
Wilson Soares da Silva 60086866168
Advogado: Luiz Ferreira Vergilio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2019 14:47
Processo nº 5040122-76.2025.8.24.0930
Geovane Goncalves
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 14:35
Processo nº 5001389-38.2025.8.24.0058
Centro de Formacao de Condutores Cfc Cen...
Kevin Felipe Fernandes de Carvalho
Advogado: Adalton Hantschel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/03/2025 15:41
Processo nº 5011754-31.2020.8.24.0090
Vera Lucia Tavares de Melo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Elusa Mara de Meirelles Wolff Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/10/2020 11:00