TJSC - 5033318-86.2024.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:22
Transitado em Julgado
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30/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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18/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033318-86.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
05/06/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 07:45
Despacho
-
04/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033318-86.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)DESPACHO/DECISÃOINDEFIRO o pedido de redirecionamento da execução para a sócia da executada, ante a inadequadação da via eleita.
A parte exequente deve instaurar IDPJ, na forma do art. 133 e ss. do CPC, com demonstração de todos os requisitos legais e apresentação de contrato social atualizado.
I-SE para, em 02 dias, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
29/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:41
Despacho
-
29/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033318-86.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido, pois conforme consta da decisão escalonada (evento 13, DESPADEC1), O sistema CNIB se presta a auxiliar o combate ao crime organizado e a recuperação de ativos de origem ilícita, bem como em situações de improbidade administrativa e/ou dilapidação patrimonial tendente à fraudar credores, que evidentemente não é o caso destes autos. Sobre tema, destaque-se ainda a edição da Circular CGJ/SC n. 13/20223, que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que "em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens" Por oportuno, recomenda-se a leitura integral da decisão antes da formulação de novos pedidos, a fim de averiguar todas as diretrizes para o prosseguimento da execução e, consequentemente, evitar a realização de atos inócuos. I-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar novos bens passíveis de penhora, com a advertência de que sua inércia ou a formulação de novos pedidos em desacordo com as diretrizes, sem justificativa adequada, não serão passíveis de análise e autorizarão a imediata extinção do feito (art. 53, §4º, Lei 9.099/95). -
21/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 10:10
Despacho
-
21/05/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
15/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:15
Despacho
-
13/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
08/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
05/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 11:44
Despacho
-
05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
22/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:01
Despacho
-
22/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
16/04/2025 22:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(K&S DOCES E GULOSEIMAS LTDA)
-
15/04/2025 16:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
20/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/03/2025 14:42
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
14/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 09:37
Despacho
-
14/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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14/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
-
13/02/2025 15:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 802,08
-
12/02/2025 08:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 12/02/2025 08:32:18
-
11/02/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 12:48
Determinada a intimação
-
11/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 13:49
Despacho
-
04/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 11:46
Despacho
-
27/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/01/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 14:43
Despacho
-
22/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 10:44
Despacho
-
17/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/12/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 13:44
Despacho
-
11/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/12/2024 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
05/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 16:07
Despacho
-
04/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/11/2024 13:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 10:46
Despacho
-
21/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 38
-
07/11/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233610. Valor transferido: R$ 12,13
-
01/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233600. Valor transferido: R$ 0,35
-
01/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233598. Valor transferido: R$ 102,89
-
01/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233539. Valor transferido: R$ 9,97
-
01/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233520. Valor transferido: R$ 227,38
-
01/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233482. Valor transferido: R$ 274,22
-
01/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233636. Valor transferido: R$ 18,73
-
31/10/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233512. Valor transferido: R$ 129,89
-
31/10/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037233474. Valor transferido: R$ 10,22
-
30/10/2024 15:44
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
30/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
30/10/2024 10:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(K&S DOCES E GULOSEIMAS LTDA)
-
29/10/2024 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/09/2024 15:13
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
20/09/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/09/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 17:28
Despacho
-
28/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:06
Despacho
-
31/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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