TJSC - 5039415-65.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:30
Juntada - Extrato Subconta - 2501835280<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 194,78
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15/08/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 15/08/2025 18:09:46
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15/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 194,53
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30/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 194,98
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28/07/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 28/07/2025 13:14:20
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25/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 194,53
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13/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 168,84
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11/06/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 11/06/2025 18:53:18
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11/06/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 168,72
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06/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 435,29
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06/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 04/06/2025 18:29:18
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04/06/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039415-65.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DON GUILHERME RESIDENCEADVOGADO(A): LAURIANE SIRENA CHIAPARINI WISOSKI (OAB SC023847) DESPACHO/DECISÃO Dado o depósito parcial do valor pela parte executada (evento 21, DOC1) e sua intenção de pagar o restante de forma parcelada (evento 20, CERT1), conforme autoriza o art. 916 do Código de Processo Civil, expeça-se alvará para transferência à parte exequente.
Esta deverá informar seus dados bancários em até 5 dias úteis (se ainda não estiverem no processo).
Fica, desde já, autorizada a liberação das parcelas vincendas à parte, sem necessidade de nova conclusão.
Aguarde-se o pagamento. -
29/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:25
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 433,86
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20/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/05/2025 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 17/05/2025
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28/04/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
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28/04/2025 15:11
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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25/04/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 18:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:44
Determinada a citação
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19/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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12/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:33
Decisão interlocutória
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10/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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