TJSC - 5105516-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105516-64.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105516-64.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051207-5, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, j. 07-04-2016). 2.
PROCEDAM-SE às alterações necessárias nos registros do processo, inclusive no cadastro de partes e procuradores. 3.
INTIME-SE a parte autora e, na pessoa de seu procurador, para em 15 dias dar impulso ao feito e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção. 4.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
22/07/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 04:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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22/07/2025 04:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105516-64.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051207-5, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, j. 07-04-2016). 2.
PROCEDAM-SE às alterações necessárias nos registros do processo, inclusive no cadastro de partes e procuradores. 3.
INTIME-SE a parte autora e, na pessoa de seu procurador, para em 15 dias dar impulso ao feito e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção. 4.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
22/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:41
Despacho
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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01/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 22:47
Juntada de Petição
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15/01/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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09/12/2024 11:51
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9358861, Subguia 4817067 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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30/11/2024 08:45
Link para pagamento - Guia: 9358861, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4817067&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4817067</a>
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30/11/2024 08:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9358861 - R$ 81,88
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:07
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8935122, Subguia 4707982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 927,88
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04/11/2024 09:45
Link para pagamento - Guia: 8935122, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4707982&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4707982</a>
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01/11/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 02/10/2024 18:26:49)
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02/10/2024 18:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8935122 - R$ 927,88
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02/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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