TJSC - 5016411-20.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50032284520258240011/SC
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25/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 03:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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12/08/2025 03:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUSTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA)
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11/08/2025 21:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/07/2025 16:19
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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12/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016411-20.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: ROCABELLA TRADING, IMP.
E EXP.
LTDAADVOGADO(A): PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB SP234843)DESPACHO/DECISÃOSISBAJUD 1. DEFIRO a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante busca automática contínua (Teimosinha) do sistema SISBAJUD.
Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante busca automática contínua (Teimosinha) do sistema SISBAJUD. 1.1.
Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC.
Sem manifestação, certifique-se a inércia e retornem os autos conclusos para que seja aferida a possibilidade de convalidação da indisponibilidade de valores em penhora.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC). 2. Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 13:23
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:26
Decisão interlocutória
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18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 20:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50032284520258240011
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25/02/2025 15:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *48.***.*30-03
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição - AUSTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (SC062653 - ANELISE DALBOSCO / SC067119 - CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT / PR069833 - BRUNO RAFAEL CIPRIANO)
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 14 e 21
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04/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:27
Determinada a citação
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27/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte G CARVALHO DE ALMEIDA LTDA - EXCLUÍDA
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27/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUSTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2025 10:47
Juntada de Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:20
Despacho
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13/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:34
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:28
Despacho
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18/12/2024 14:13
Juntada de Petição
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18/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9458402, Subguia 4872622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 540,59
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13/12/2024 10:47
Link para pagamento - Guia: 9458402, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4872622&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4872622</a>
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13/12/2024 10:47
Juntada - Guia Gerada - ROCABELLA TRADING, IMP. E EXP. LTDA - Guia 9458402 - R$ 540,59
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13/12/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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