TJSC - 5000151-92.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Camila Reis Rettore em 04/09/2025 15:21:04
-
04/09/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:46
Homologada a Transação
-
25/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 04:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000151-92.2025.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: ALCIDES VANINADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000151-92.2025.8.24.0216/SC AUTOR: ALCIDES VANINADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O autor requereu que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça (evento 65, DOC1).
Conforme estabelece a Constituição no seu inciso IX, do art. 93, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Com efeito, o trâmite das demandas judiciais deve ser público e, excepcionalmente, admite-se o sigilo nos casos legalmente pre
vistos.
No caso concreto, analisando o caderno processual, denota-se que o feito não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Não se olvida de que a imposição do sigilo ao processo poderia ser uma medida adequada ao fim que se presta, isto é, de proteção das informações pessoais da parte autora.
No entanto, a simples alegação unilateral de que pode ser vítima de golpe envolvendo o processo não é suficiente para atribuir sigilo ao feito, pois refere-se ao mero temor subjetivo da parte autora, sem qualquer embasamento probatório material.
Assim, não demonstrada a hipótese de tramitação em segredo de justiça, indefiro o pedido.
Aguarde-se a apresentação de contestação pelo requerido.
Diligências legais. -
24/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:43
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 53
-
29/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000151-92.2025.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: ALCIDES VANINADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
-
27/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
-
27/05/2025 23:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 18:14
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000151-92.2025.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: ALCIDES VANINADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 20/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/05/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
23/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição
-
03/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 21:11
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:41
Determinada a intimação
-
20/02/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES VANIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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