TJSC - 5000006-37.2012.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 377
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16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 377
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-37.2012.8.24.0072/SC EXEQUENTE: ALEXANDRA LOPESADVOGADO(A): JOÃO MORAES AZZI JUNIOR (OAB SC018587) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. -
15/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 374 - Processo Suspenso por Execução Frustrada - 15/07/2025 07:16:54)
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14/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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23/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 370
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 370
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-37.2012.8.24.0072/SC EXEQUENTE: ALEXANDRA LOPESADVOGADO(A): JOÃO MORAES AZZI JUNIOR (OAB SC018587) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do Código de Processo Civil - dentre os quais se encontra o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte -, em decisão proferida no dia 7 de abril de 2022, afetou o Recurso Especial nº 1.955.539 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos sob o Tema 1137, delimitando a seguinte questão: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Em acréscimo, houve determinação de "[...] suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015".
Dessa forma, conquanto não se descure do entendimento externado pelo STF no bojo da ADI nº 5.941, tenho por inviável, antes de deliberação definitiva sobre o Tema 1137, o acolhimento do pedido de bloqueio dos cartões de crédito, sem prejuízo de ulterior reanálise.
Entretanto, não há prejuízo na continuidade da execução através dos meios tradicionalmente utilizados para a satisfação do débito.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo, com base no art. 921, III, do CPC.
Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora e, intimada, a parte exequente permaneça inerte, determino a suspensão da execução (art. 921, III, do Código de Processo Civil) pelo prazo de um ano (§ 1º) ou até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição, durante o qual fica suspensa a prescrição. Intime-se da suspensão.
Decorrido o prazo de um ano fixado acima sem manifestação do exequente, cujo decurso deve ser certificado pelo Cartório, determino, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado, o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo de prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 921, § 4º, do CPC. Constatada a prescrição intercorrente, reative-se o feito e intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Cumpra-se. -
18/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:44
Despacho
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05/06/2025 06:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 349, 353 e 360
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 360, 361
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 360, 361
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-37.2012.8.24.0072/SCRELATOR: CAROLINA CANTARUTTI DENARDINEXEQUENTE: ALEXANDRA LOPESADVOGADO(A): JOÃO MORAES AZZI JUNIOR (OAB SC018587)EXECUTADO: LUIZ GONZAGA MACHADOADVOGADO(A): CINTIA CARVALHO MARTINI (OAB SC008852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 359 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 360, 361
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27/05/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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27/05/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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27/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 359
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27/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 359
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27/05/2025 19:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:52
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 349
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23/05/2025 17:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 349
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23/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 353
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22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 353
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21/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 353
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21/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:26
Juntado(a)
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21/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 349
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Juntado(a)
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19/05/2025 17:11
Juntado(a)
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19/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:07
Juntado(a)
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19/05/2025 16:59
Juntado(a)
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19/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ01CV
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19/05/2025 16:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ GONZAGA MACHADO)
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15/05/2025 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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10/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:26
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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09/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 332 - Juntado(a) - 09/04/2025 14:58:08)
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09/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 331 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 09/04/2025 14:57:09)
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09/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 330 - Juntada de certidão - 09/04/2025 14:50:50)
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09/04/2025 14:43
Remetidos os Autos - TIJ01CV -> FNSCONV
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26/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 323 e 325
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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25/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:24
Decisão interlocutória
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20/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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22/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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12/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 10:56
Despacho
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12/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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30/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:25
Juntado(a)
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24/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
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12/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 299 e 302
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08/10/2024 17:03
Juntado(a)
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08/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.533,13
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04/10/2024 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Carolina Cantarutti Denardin em 04/10/2024 19:39:27
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04/10/2024 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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04/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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04/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 280 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação - 14/08/2024 19:09:27)
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04/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
03/10/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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02/10/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
02/10/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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02/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:52
Despacho
-
03/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
20/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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16/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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15/08/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
15/08/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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15/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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14/08/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
14/08/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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14/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:50
Expedição de Mandado
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14/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:22
Despacho
-
08/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
07/08/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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05/08/2024 16:41
Juntada de Petição
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
05/08/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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03/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 10:09
Despacho
-
03/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 258
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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01/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
01/07/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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01/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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17/06/2024 15:10
Juntada de Petição
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14/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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13/06/2024 14:35
Juntada de Petição
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11/06/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
11/06/2024 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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11/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:15
Despacho
-
28/05/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 23:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ01CV
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16/05/2024 23:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ GONZAGA MACHADO)
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16/05/2024 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/04/2024 15:59
Remetidos os Autos - TIJ01CV -> FNSCONV
-
27/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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22/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
22/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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20/02/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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20/02/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
19/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
26/01/2024 14:34
Juntada de Petição
-
23/01/2024 11:17
Juntada de Petição
-
22/01/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
11/12/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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07/12/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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07/12/2023 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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06/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição
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03/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 218 e 219
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09/10/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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09/10/2023 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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06/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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27/06/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 214
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26/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 19:31
Decisão interlocutória
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26/10/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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26/10/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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10/08/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 18:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
21/10/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 15:17
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 198<br>Data do cumprimento: 30/08/2021
-
05/08/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198<br>Oficial: MARCELO VALDIR BALDIN
-
23/07/2021 17:44
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
02/06/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/06/2021 17:33
Juntado(a)
-
26/05/2021 14:17
Juntado(a)
-
05/05/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
07/04/2021 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
07/04/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
31/03/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 17:05
Despacho
-
16/12/2020 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
15/12/2020 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 183
-
03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
23/11/2020 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
-
10/11/2020 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 13:20
Despacho
-
17/07/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
10/07/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 168
-
09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 172
-
01/07/2020 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
29/06/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2020 17:27
Juntado(a)
-
26/06/2020 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
25/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 167 e 168
-
15/06/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2020 14:45
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/06/2020 16:53
Despacho
-
15/05/2020 17:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/05/2020 17:23
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
15/05/2020 15:23
Juntada de Petição
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10/05/2020 10:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/10/2018 17:19
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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19/07/2018 15:25
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Diante da inércia do executado em promover a satisfação do crédito exequendo, determino o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (
-
05/07/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 09:31
Conclusos para despacho
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12/06/2018 13:34
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WTLJ.18.10007309-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 12/06/2018 13:30
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
14/02/2018 13:25
documento digitalizado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
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14/02/2018 13:25
Juntada de documento
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14/02/2018 13:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
14/02/2018 13:25
documento digitalizado
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14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
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14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
documento digitalizado
-
14/02/2018 13:25
Juntada de Ofício
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada de documento
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14/02/2018 13:25
Juntada de Petição
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14/02/2018 13:25
Juntada de documento
-
14/02/2018 13:25
Juntada
-
17/03/2017 11:36
Processo suspenso - SAJ - suspenso pelo prazo de 01 ano.
-
09/03/2017 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2538 Página:
-
06/03/2017 13:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2017 Teor do ato: DECISÃO INTERLOCUTÓRIAI - Diante do pedido formulado à fl. 157, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Pr
-
22/09/2016 13:10
Juntada de Petição - Eliminação de pendência - já juntada nos autos.
-
22/09/2016 13:10
Juntada de Petição - Eliminação de pendência - já juntada nos autos.
-
21/09/2016 14:20
Recebidos os autos
-
21/09/2016 14:15
Decisão interlocutória - SAJ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIAI - Diante do pedido formulado à fl. 157, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo
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27/05/2016 14:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 07:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: WTLJ16100053098
-
18/05/2016 15:20
Recebidos os autos
-
20/04/2016 13:18
Autos entregues em carga ao Advogado
-
19/04/2016 12:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - RENAJUD POSITIVO. Ao exequente para se manifestar, em 05 dias.
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26/02/2016 16:45
Recebidos os autos
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16/10/2015 14:06
Conclusos para despacho
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14/10/2015 13:18
Conclusos para despacho
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14/10/2015 13:01
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: WTLJ15100115289
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14/10/2015 13:01
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: WTLJ15100115297
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08/10/2015 14:51
Recebidos os autos
-
05/10/2015 14:30
Autos entregues em carga ao Advogado
-
29/09/2015 14:25
Recebidos os autos
-
29/09/2015 13:24
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos memória atualizada do débito, a fim de que seja apreciado o pedido formulado à fl. 142, sob pena de extinção. 2. Em caso de inércia, intime-se a exequente,
-
21/08/2015 12:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 14:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 15:15
Recebidos os autos
-
12/08/2015 16:55
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/08/2015 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 2170 Página:
-
06/08/2015 15:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2015 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo sem manifestação, à parte para REQUERER, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Joao Moraes Azzi Junior (OAB 18587/SC)
-
14/07/2015 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo decorrido o prazo sem manifestação, à parte para REQUERER, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
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26/09/2014 14:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Aguarde-se o prazo requerido na petição de fls.136.
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26/09/2014 09:35
Juntada de Petição - PEDIDO de SUSPENSÃO PRAZO/PROCESSO.
-
25/09/2014 15:59
Recebidos os autos
-
20/08/2014 14:11
Autos entregues em carga ao Advogado
-
18/08/2014 17:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo para a parte OFERECER IMPUGNAÇÃO E/ OU REQUERER, conforme determina o r. despacho de fls., MANIFESTE-SE a parte credora sobre a penhora e avaliação de fls., em
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16/06/2014 14:22
Aguardando decurso do prazo
-
11/06/2014 16:01
Juntada de mandado
-
06/06/2014 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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31/03/2014 12:26
Aguardando cumprimento do mandado
-
28/03/2014 16:10
Aguardando outros - xerox
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28/03/2014 16:08
Aguardando outros - xerox
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28/03/2014 12:47
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 09/06/2014
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27/03/2014 13:47
Aguardando cumprir despacho
-
26/03/2014 13:16
Despacho outros - DESPACHO Defiro a gratuidade à parte exequente, pois preenchidos os requisitos legais (fls. 123/124). Cumpra-se o despacho de fl. 111.
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25/02/2014 12:42
Aguardando envio para o Juiz
-
25/02/2014 08:30
Juntada de petição - PET. ELETR. PROT: 10NIE. 20NIE. APRESENTAÇÃO de DOCUMENTOS.
-
20/02/2014 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1816 Página:
-
18/02/2014 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0011/2014 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante de rendimentos atualizado, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Após, vol
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23/01/2014 12:38
Despacho outros - Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, comprovante de rendimentos atualizado, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Após, voltem os autos conclusos.
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05/12/2013 15:36
Aguardando envio para o Juiz
-
04/12/2013 10:43
Juntada de petição - PET. ELETR. PROT: 10KBY.
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26/11/2013 14:29
Aguardando decurso do prazo
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08/11/2013 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0188/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1754 Página:
-
06/11/2013 13:11
Aguardando publicação - Relação: 0188/2013 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme determina o r. despacho de fls., à parte para REQUERER, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Mora
-
29/10/2013 15:09
Aguardando publicação
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29/10/2013 15:09
Ato ordinatório-Cível - Tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme determina o r. despacho de fls., à parte para REQUERER, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
-
26/09/2013 17:53
Aguardando decurso do prazo
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03/09/2013 17:36
Aguardando decurso do prazo
-
14/08/2013 12:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0134/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1693 Página:
-
12/08/2013 16:00
Aguardando publicação - Relação: 0134/2013 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, observando-se o endereço de fl.88. ( ANTES, AO PREPARO DAS DILIGÊNCIAS ) Advogados(s): João Moraes Azzi Junior (OAB 018.587/SC)
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09/08/2013 15:21
Aguardando publicação
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09/08/2013 13:17
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, observando-se o endereço de fl.88. ( ANTES, AO PREPARO DAS DILIGÊNCIAS )
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31/07/2013 13:15
Aguardando envio para o Juiz
-
31/07/2013 08:31
Juntada de petição
-
30/07/2013 12:09
Aguardando decurso do prazo
-
29/05/2013 17:12
Aguardando petição
-
29/05/2013 17:12
Recebimento - SAJ
-
28/05/2013 15:37
Carga ao Advogado
-
28/05/2013 15:36
Aguardando envio para o Advogado
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27/05/2013 14:58
Aguardando publicação
-
27/05/2013 14:58
Ato ordinatório-Cível - I - Certifico que decorreu o prazo para a parte EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, conforme determina o r. despacho de fls., II - Ao preparo das diligências para os atos da penhora, em 05 dias.
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29/04/2013 14:43
Aguardando decurso do prazo
-
25/03/2013 17:28
Aguardando decurso do prazo
-
25/03/2013 14:14
Juntada de mandado
-
15/03/2013 13:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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26/02/2013 18:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 21/03/2013
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26/02/2013 15:43
Aguardando cumprimento do mandado
-
28/01/2013 18:32
Aguardando cumprir despacho
-
28/01/2013 14:46
Despacho outros - Cumpra-se a decisão de fl. 80 no endereço de fl. 88.
-
22/08/2012 14:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/08/2012 14:24
Juntada de petição
-
16/08/2012 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0147/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: 1456 Página:
-
14/08/2012 17:12
Aguardando publicação - Relação: 0147/2012 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo sem manifestação, à parte para REQUERER, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Moraes Azzi Junior (OAB 018.587/SC)
-
14/08/2012 12:46
Aguardando publicação
-
14/08/2012 12:46
Ato ordinatório-Cível - Tendo decorrido o prazo sem manifestação, à parte para REQUERER, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
-
16/07/2012 14:40
Aguardando decurso do prazo
-
06/07/2012 19:08
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2012 através da guia nº 1034749-60 no valor de 32,38
-
25/06/2012 15:48
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 15:35
Carga ao Advogado
-
22/06/2012 15:35
Aguardando envio para o Advogado
-
23/05/2012 17:53
Aguardando decurso do prazo
-
23/05/2012 17:51
Recebimento - SAJ
-
11/05/2012 16:33
Carga ao Advogado
-
11/05/2012 16:33
Aguardando envio para o Advogado
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14/03/2012 17:30
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR073107586TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Luiz Gonzaga Machado
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29/02/2012 17:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/02/2012 17:26
Aguardando juntada de AR
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28/02/2012 17:06
Aguardando cumprir despacho
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28/02/2012 16:46
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 072.09.004375-0 - Rescisão de Contrato / Ordinário
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28/02/2012 16:12
Recebimento - SAJ
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28/02/2012 08:49
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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