TJSC - 5046880-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5046880-71.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCOS ALEXANDRE MACHADOADVOGADO(A): EVERTON ALEXANDRE PRATAS (OAB PR026371)EMBARGANTE: MARCOS ALEXANDRE MACHADO COMERCIO DE ARMAS E MUNICOESADVOGADO(A): EVERTON ALEXANDRE PRATAS (OAB PR026371) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5046880-71.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SPADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)ADVOGADO(A): MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte embargante nos autos de embargos à execução. Há requerimento, outrossim, de inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade judiciária.
II – Como é de lei "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, quais sejam: probabilidade do direito; perigo na demora; e garantia da execução.
Adianto que a execução relacionada não está garantida, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
Esclareço, ainda, que a nomeação de bens à penhora na execução não caracteriza a garantia do juízo.
Sobre o tema, extraio da jurisprudência do Tribunal catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO. MERA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA QUE NÃO GARANTE O JUÍZO.
REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC NÃO ATENDIDOS. TESE DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA.
DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO DIGITALMENTE PELA RECORRENTE E POR DUAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PRESENTES QUANDO DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI nº 5037298-92.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Carlos Roberto da Silva, j. 31.08.2023; grifei) III – Diante do exposto, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo.
Defiro a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
Concedo à parte embargante os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput e § 1°).
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Intime-se, também, a parte embargante. -
22/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ALEXANDRE MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ALEXANDRE MACHADO COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:53
Determinada a intimação
-
15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:23
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 21:28
Juntada de Petição - MARCOS ALEXANDRE MACHADO COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES (PR026371 - EVERTON ALEXANDRE PRATAS)
-
01/04/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ALEXANDRE MACHADO COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/04/2025 21:13
Distribuído por dependência - Número: 50687138220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010367-21.2025.8.24.0020
Fabricio Souza Marcilio
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Raphael Yury Alves Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 09:49
Processo nº 5010565-58.2025.8.24.0020
Gustavo Thome da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 10:25
Processo nº 5002612-55.2025.8.24.0113
Ederson Ivanildo Germer
Drs Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Jose Gilmar Bertolo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 10:51
Processo nº 5051568-41.2022.8.24.0038
Marlene Nogueira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:08
Processo nº 5006932-29.2024.8.24.0067
Terezinha de Fatima dos Santos
Municipio de Bandeirante/Sc
Advogado: Nadia Dreon Farias Zanatta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 16:10