TJSC - 5101439-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5101439-12.2024.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO I) Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
II) A parte embargante desistiu do pedido de justiça gratuita e requereu o parcelamento das custas.
No entanto, esse pedido será analisado ao final do processo, porquanto a Lei Estadual nº 17.654/2018 não exige o pagamento das custas no início do processo dos embargos à execução.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
22/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR FERREIRA ZAPPELLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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21/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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18/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:45
Decisão interlocutória
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04/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:28
Decisão interlocutória
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24/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR FERREIRA ZAPPELLINI. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 17:08
Distribuído por dependência - Número: 03009836120168240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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