TJSC - 5008880-86.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5008880-86.2024.8.24.0008/SCREQUERENTE: SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797)SENTENÇAAnte o exposto e o concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio em substituição o irmão como curador da Sra. , exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar a curatelada perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal.
Destaco que não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos. O curador também não poderá alienar bens da curatelada sem prévia autorização judicial.
Encerro a fase cognitiva do feito com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, observando que os efeitos desta sentença são imediatos (art. 1.012, §1º, VI, do CPC).
Transitada e m julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo.
Outrossim, o curador deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015.
Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, havendo, pela parte autora, suspensa a exigibilidade da obrigação pelo prazo legal, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, pois deferido os benefícios da justiça gratuita (evento 17, DESPADEC1).
Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se. -
13/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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05/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:04
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5008880-86.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) ATO ORDINATÓRIO Reitera-se a intimação do ev 30, da parte requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada aos autos do termo de curatela expedido, devidamente assinado. -
19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:46
Remetidos os Autos - BNUASSOC -> BNU01FM
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06/08/2024 18:43
Serviço Social - Estudo Social
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03/08/2024 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:38
Expedição de Termo de Compromisso
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19/07/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
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19/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/07/2024 16:38
Remetidos os Autos - BNU01FM -> BNUASSOC
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19/07/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2024 21:53
Juntada de Petição
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10/05/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:54
Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de BNU02FM01 para BNU01FM01)
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01/04/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 19:32
Terminativa - Declarada incompetência
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26/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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