TJSC - 5059953-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/06/2025 02:35
Publicação de Edital - no dia 03/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059953-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: MARILEUDA BATISTA LIMA EDITAL Nº 310077116893 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARILEUDA BATISTA LIMA, CPF: *01.***.*34-53, OTR VINTE E CINCO DE AGOSTO, 1620, AP 004 - FORTALEZA - 89056150, Blumenau/SC (Residencial), Avenida Brasil, 857 - ponta aguda - 89050000, Blumenau/SC (Comercial), Rua Max Scheidemantel, 122 - Fortaleza - 89055260, Blumenau/SC (Residencial), Rua Vinte e Cinco de Agosto, 1620, apto 202 - Fortaleza - 89056150, Blumenau/SC (Residencial), Rua Hermann Tribess, 984 - Tribess - 89057300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Júlio Heiden, 1392 - Progresso - 89026260, Blumenau/SC (Residencial), Rua Presidente Getúlio Vargas, 232, Sala 13 - Centro - 89010140, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Vinte e Cinco de Agosto, 1650, ap 202 (47) 98813- 3532 - Fortaleza - 89056150, Blumenau/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 74.751,66.
Data do Cálculo: 28/04/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
30/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:22
Expedição de Edital
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09/05/2025 14:57
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041503
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30/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 11/04/2024
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28/04/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:20
Distribuído por dependência - Número: 50021363020218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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