TJSC - 5024531-47.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.622,64
-
30/06/2025 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 30/06/2025 15:51:39
-
30/06/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/06/2025 14:12
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024531-47.2024.8.24.0045/SCEXEQUENTE: DIEGO PATRICK CORREAADVOGADO(A): MICHELLE LOBO SALGADO REGO (OAB RJ167764)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇAPosto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida no Evento 36.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
06/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 12:01
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 39
-
06/06/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024531-47.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: DIEGO PATRICK CORREAADVOGADO(A): MICHELLE LOBO SALGADO REGO (OAB RJ167764) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) autor/exequente para dizer se concorda com o pagamento efetuado pelo(a) réu/executado(a), no prazo de 05 dias.
Havendo concordância com os valores depositados, deverá informar seus dados bancários para eventual transferência dos valores, o que ocorrerá somente com determinação judicial (Banco, Agência, conta corrente ou poupança, CPF do titular).
Na ausência de manifestação, será presumida a aceitação da quitação do débito e, consequentemente, a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014084-97.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 45
-
12/05/2025 09:04
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:51
Despacho
-
02/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:48
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 15:51
Determinada a intimação
-
25/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 15:17
Determinada a intimação
-
24/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:41
Determinada a intimação
-
18/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 14:17
Determinada a intimação
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/12/2024
-
11/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 12:14
Distribuído por dependência - Número: 50140849720248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300135-48.2018.8.24.0103
Joao dos Reis Marques
Edemilson Evangelista
Advogado: Edilson Jair Casagrande
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/02/2018 18:43
Processo nº 5004592-12.2022.8.24.0026
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Michel Mikiyo Kiyama
Advogado: Gustavo Portes Bornemann e Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:07
Processo nº 5010539-46.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Edson da Costa Goncalves
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 10:23
Processo nº 5002484-15.2024.8.24.0034
Albertina Dill Angnes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Guilherme Finger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2024 10:51
Processo nº 5065974-05.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Diego Pandini
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 16:44