TJSC - 5001364-86.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-86.2025.8.24.0167/SCAUTOR: JANAINA PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): DIANATA JANETE ESPINDOLA (OAB SC043430)RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis ao rito (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, remetam-se à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixas. -
07/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-86.2025.8.24.0167/SC AUTOR: JANAINA PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): DIANATA JANETE ESPINDOLA (OAB SC043430)RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão;c) estado civil;d) idade;e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal;h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp;i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho;j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado).
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Caso a testemunha arrolada seja residente fora da Comarca de Cunha Porã e pretenda comparecer presencialmente no fórum, a parte que a arrolar deverá, expressamente, indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, sabedora de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).
Salienta-se, desde já, que a solenidade ocorrerá de forma presencial.
Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual.
Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado.
Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:06
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-86.2025.8.24.0167/SC AUTOR: JANAINA PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): DIANATA JANETE ESPINDOLA (OAB SC043430) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RS035570 - MARCIA MALLMANN LIPPERT)
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04/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:09
Determinada a citação
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23/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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22/04/2025 21:37
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para CNPUN01)
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22/04/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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