TJSC - 5017796-23.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
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06/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50599834620258240090
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 21:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017796-23.2025.8.24.0090/SC AUTOR: RESILVIA HERBST ROSAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
05/07/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS202 -> FNSNIFP
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04/07/2025 10:36
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017796-23.2025.8.24.0090/SC RELATORA: Juíza de Direito Margani de MelloRECORRIDO: RESILVIA HERBST ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA ESTADUAL.
PRETENSÃO DE REAJUSTE DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI) COM BASE NOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DA CATEGORIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO IPREV. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE SEGUNDO A REGULAMENTAÇÃO TRAZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 668/2015 E LEI N. 18.280/2021.
INSUBSISTÊNCIA. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL EM CONFORMIDADE COM OS ÍNDICES DOS REAJUSTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PREVISTO EM LEI (ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR N. 668/2015).
MANIFESTAÇÃO DO TJSC PELA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO NA ADI N. 4012606-90.2016.8.24.0000.
SERVIDORES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE DA VPNI NOS MESMOS ÍNDICES DOS REAJUSTES GERAIS DOS VENCIMENTOS-BASE DA CATEGORIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA TURMA RECURSAL: RECURSO CÍVEL N. 5044917-60.2024.8.24.0090, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL.
MARCO AURELIO GHISI MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 15-04-2025 E RECURSO CÍVEL N. 5044886-40.2024.8.24.0090, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL.
EDSON MARCOS DE MENDONÇA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 11-03-2025.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
SÚMULA DE JULGAMENTO QUE SERVE COMO ACÓRDÃO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto.
Honorários advocatícios pelo recorrente, arbitrados por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando que o valor da condenação é baixo e a manutenção da base de cálculo indicada pela Lei (art. 55) resultaria em verba irrisória, sendo necessária a busca por uma decisão justa e equânime, conforme autoriza o artigo 6º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5017796-23.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 353) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR RECORRIDO: RESILVIA HERBST ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 353
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19/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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19/05/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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17/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:27
Determinada a citação
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13/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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