TJSC - 5001992-12.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-12.2025.8.24.0091/SCAUTOR: JOÃO MARCOS BUCHADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS SANTOS DALBEM FASOLO BUCH (OAB ES039937)AUTOR: LUCAS DE ASSIS SANTOS DALBEM FASOLO BUCHADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS SANTOS DALBEM FASOLO BUCH (OAB ES039937)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO, em função da inexistência das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC.
Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64, 70 e 71
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03/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-12.2025.8.24.0091/SC RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Os autos encontravam-se conclusos para sentença, porém, verifico que o feito não se encontra apto para julgamento, sendo imprescindível a apresentação de maiores subsídios probatórios, a fim de que o juízo chegue a uma cognição exauriente sobre o tema.
Analisando-se os autos, conlui-se que os autores pleiteiam, a título de danos materiais, dentre outras, as seguintes quantias: a) Perda da diária de hotel em Milão e aquisição de novas diárias em Milão. Analisando-se os referidos documentos comprobatórios (ev. 1, doc. 14 e 15), nota-se que, quanto à hospedagem em Milão, por sete dias, os autores teriam pago € 2.588,72.
Já quanto às novas diárias em Milão, por terem postergado a viagem, os demandantes teriam pago o valor de € 619,10.
Ocorre que, no ev. 40, os requerentes informam que o valor despendido com nova reserva de hospedagem internacional, totalizou o valor de R$ 12.046,81, apresentando comprovante de pagamento no ev. 26, doc. 6, no qual consta somente um único lançamento, no valor supramencionado, no dia 05/02, informações que não permitem concluir se tal montante realmente corresponde aos valores pagos pelas diárias em questão, tanto em virtude do valor total apontado, quanto em virtude da data de lançamento e país onde foi feita a compra.
Ademais, analisando-se as demais faturas juntadas no ev. 26, não há qualquer lançamento dos valores correspondentes às diárias em questão. b) Nova diária em São Paulo Os requerentes informam que também houve pagamento de nova diária de hotel na cidade de São Paulo, transporte e alimentação dos autores no valor aproximado de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Neste ponto, os demandantes apresentam comprovante de reserva de hotel no ev. 1, doc. 13, no valor de R$ 1.034,78, e o respectivo comprovante de pagamento, no ev. 26, doc. 6, no valor de R$ 1.041,03. Com transporte, os demandantes comprovam o valor de R$ 185,00 (ev. 26, doc. 6), mas com alimentação não há qualquer comprovação nos autos. Assim, nota-se que do somatório dos valores comprovados chega-se a R$ 1.266,03, valor que não se aproxima de R$ 1.900,00, como informado pelos autores. Por tais motivos, com fundamento no art. 5º da Lei 9.099/95, converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos demandantes para que, em 5 (cinco dias): a) comprovem o pagamento dos valores referentes às reservas das diárias de hotel (ev. 1, docs. 14 e 15); b) comprovem os gastos com alimentação e transporte em São Paulo, a fim de justificar o valor aproximado de R$ 1.900,00, ou, caso tenha havido engano na quantificação, adequem o valor da causa; Tudo sob as penas da Lei. Os documentos poderão ser juntados com Sigilo 1.
Com a resposta, intime-se a requerida para se manifestar no mesmo prazo.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:06
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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04/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-12.2025.8.24.0091/SCRELATOR: Luiz Cláudio BroeringRÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
22/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 19:20
Determinada a intimação
-
22/05/2025 10:05
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/04/2025 20:27
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:26
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 19:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:39
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/02/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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