TJSC - 5000165-66.2023.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000255-84.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 12
-
25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000165-66.2023.8.24.0048/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EDER LIMA DE SOUZA EDITAL Nº 310073647183 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RODRIGO GONÇALVES, CPF: *30.***.*00-55, nascido(a) aos 28/03/1980, filho(a) de ANA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES e de MAURO ANTÔNIO GONÇALVES, endereço: Rua Estilac Leal, 40, Apto. 1308, Jardim Caviúna, Rolândia/PR - 86600107 (Residencial) e o, 0, Centro, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na Denúncia apresentada (evento 1.1) e, em consequência:a) CONDENO o acusado Éder Lima de Souza, já qualificado, com fundamento no art. 387 do CPP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, por infração ao disposto no art. 155, §4º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de suspendê-la condicionalmente ante os óbices estabelecidos no art. 44, III e no art. 77, II, ambos do Código Penal, como exposto na fundamentação.b) ABSOLVO o acusado Éder Lima de Souza, já qualificado, da imputação relativa à figura prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, na forma do disposto no art. 386, II do CPP.Diante da condenação ora imposta e do regime inicial para cumprimento da pena, estando ausentes, neste momento, os requisitos da prisão preventiva, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade.Comunique-se no PEC do réu (evento 85.2).Determino a incineração dos supostos entorpecentes apreendidos, devendo ser observado o disposto no art. 50, §§ 3º a 5º, da Lei 11.343/2006, servindo a presente decisão como ofício.Com relação aos demais bens apreendidos1, por serem imprestáveis para o comércio, pois sem demonstração de origem lícita, estarem vinculado à atividade delitiva e não possuírem valor econômico que possibilite a venda em leilão, nos termos do art. 317, inciso IV, do CNCGJ, determino a destruição, lavrando-se auto circunstanciado. Ao Defensor dativo nomeado ao réu (evento 70.1), Dr.
Jean Moreira Pires de Mello (OAB/SC 66.320), arbitro remuneração em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), ex vi do disposto no Anexo Único, alínea "c", item 10, da Resolução CM n. 5/2023, devendo ser requisitado o respectivo pagamento.CONCEDO ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas processuais, dada a evidente hipossuficiência, consoante elementos contidos nos autos e colhidos em seu respectivo interrogatório, sendo certo que contou com Defensor dativo durante toda a tramitação processual.P.
R.
I., inclusive a vítima Rodrigo Gonçalves (CPP, art. 201, § 2º).Independentemente do trânsito em julgado, forme-se o PEC provisório/Guia de Recolhimento, encaminhando-o ao juízo da execução.Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no livro rol dos culpados, bem como encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da pena pecuniária, intimando-se o réu para a satisfação no prazo de 10 (dez) dias; b) oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CRFB/88 e art. 71, §2º, do Código Eleitoral e a CGJ/SC; c) comunique-se a douta CGJ/SC e cumpram-se as demais providências prescritas no CNCGJ/SC; e d) forme-se e encaminhe-se o PEC/Guia de Recolhimento à Vara de Execuções Penais.Condenado o réu no regime aberto, deve ser procedido na forma do art. 23 da Res. 417/2021 do CNJ, com redação dada pela Resolução CNJ n. 474, de 9.9.2022, in verbis: "Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56".Oportunamente e após a satisfação das demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a devida baixa estatística.(...)". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 1. 01 (uma) chave de fenda marca Redline; 01(uma) chave philips marca MTX; 01 (um) alicate emborrachado vermelho, sem marca; 01 (um) alicate marca Tramontina; 01 (um) formão marca Tramontina; 01 (uma) talhadeira de aço marca GSN50; 01 (um) torquês verde sem marca; 01 (uma) chave inglesa marca Heavy Duty 12; 01 (uma) chave de fenda intercambiável marca Black Decker; 02 (dois) elásticos com gancho na ponta; e 01 (uma) mochila azul marinho, com coração bordado. -
24/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Edital - intimação
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
21/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
19/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/02/2025 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
14/01/2025 16:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PCX02CV
-
14/01/2025 16:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDER LIMA DE SOUZA
-
14/01/2025 16:29
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
-
09/01/2025 18:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PCX02CV -> DCJE
-
09/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:23
Juntada - Cálculo processual nº 263370 - versão 1
-
09/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
18/12/2024 15:31
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(EDER LIMA DE SOUZA)<br/>BNMP: 5000165-66.2023.8.24.0048.15.0001-03<br/>Tipo de Pena: Originária
-
18/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER LIMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/12/2024 14:47
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
18/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/12/2024 14:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDER LIMA DE SOUZA - CONDENADO
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:39
Transitado em Julgado para o Réu - EDER LIMA DE SOUZA<br>Data: 26/11/2024
-
18/12/2024 14:38
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - EDER LIMA DE SOUZA<br>Data: 06/11/2024
-
17/12/2024 12:52
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: RUBEN WELTER
-
26/11/2024 12:56
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
21/11/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
20/11/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 20/11/2024
-
20/11/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
20/11/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:03
Juntada de Petição
-
14/11/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: DENISE RECHE
-
14/11/2024 18:49
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Petição
-
07/11/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
07/11/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
06/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
06/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 14:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/08/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 08/08/2024 15:15. Refer. Evento 75
-
08/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:55
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/08/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/08/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/08/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
-
12/06/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: NAIR HARDT
-
10/06/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/06/2024 18:34
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
07/06/2024 18:33
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
07/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/06/2024 18:27
Expedição de ofício
-
07/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/06/2024 18:22
Expedição de ofício
-
07/06/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE AUGUSTO WRUBLESKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/06/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO GONÇALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001566-66.2024.8.24.0048/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
-
15/03/2024 07:40
Juntada de Petição
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/02/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/02/2024 12:55
Despacho
-
23/02/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 08/08/2024 15:15
-
15/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000165-66.2023.8.24.0048/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EDER LIMA DE SOUZA EDITAL Nº 310045645100 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDER LIMA DE SOUZA, CPF: *80.***.*92-18, nascido(a) aos 09/07/1986, filho(a) de JURANDIRA DE LIMA, endereço: RUA SANTA LUZIA, 305, CASA - ITACOLOMI - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), RUA SANTA LUZIA, 305, casa - itacolumi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), RUA ILHOTA, 78 - ITACOLOMI - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), Rua Ilhota, 78 - Centro - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), Rua Caianduba, 0 - Canhanduba - 88307770, Itajaí/SC (Residencial), Rua Santa Luzia, 305 - Itacolomi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial) e Rua Ilhota, 98 - Itacolomi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Decisão: "Intime-se por edital para, no prazo de 10 dias, constituir defensor ou requerer a nomeação de um. Ultrapassado o prazo, não havendo manifestação, promova-se a nomeação de defensor dativo." Prazo fixado: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2023
-
07/07/2023 18:18
Expedição de Edital - intimação
-
05/07/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:01
Determinada a intimação
-
03/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/06/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/05/2023 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
-
28/04/2023 16:20
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
28/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/04/2023 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:01
Determinada a intimação
-
04/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:53
Juntada de Petição
-
03/04/2023 18:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/03/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/03/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/03/2023 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/03/2023 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/03/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/03/2023 16:59
Determinada a intimação
-
02/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2023 20:30
Determinada a intimação
-
27/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Petição
-
23/02/2023 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/02/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/02/2023 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/02/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
31/01/2023 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
19/01/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2023 17:36
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
19/01/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/01/2023 16:03
Recebida a denúncia
-
19/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006169-56.2022.8.24.0048/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 13
-
19/01/2023 12:00
Distribuído por dependência - Número: 50061695620228240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000241-74.2020.8.24.0055
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Iracy Schiocchet
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 17:23
Processo nº 5000241-74.2020.8.24.0055
Iracy Schiocchet
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2020 14:39
Processo nº 5082852-10.2022.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Rogerio Luiz Reif
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 08:45
Processo nº 5006259-66.2023.8.24.0036
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Mayara Lothammer
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2023 13:46
Processo nº 0004304-47.2009.8.24.0078
Uniao - Fazenda Nacional
Maria de Lourdes Broca Baldessar
Advogado: Roland Rabelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/11/2009 13:55