TJSC - 5005846-81.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
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08/08/2025 04:05
Transitado em Julgado
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07/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005846-81.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50137024820238240075/SC)RELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAEXEQUENTE: SUSANA DUARTE ALVES PEDROADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 29/05/2025 - PETIÇÃO -
07/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005846-81.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: SUSANA DUARTE ALVES PEDROADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
II - Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença.
Considerando que na sentença não houve fixação de multa, deixo de apreciar, por ora, eventual pedido formulado na exordial, o que poderá ser reavaliado após decurso do prazo concedido para cumprimento da obrigação (item II). III – Na sequência, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
IV – Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário - arts. 525 e 536, §4º, ambos do CPC, e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), deverá o cartório certificar tal fato.
V – Intimem-se. -
19/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/05/2025
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15/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUSANA DUARTE ALVES PEDRO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50137024820238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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