TJSC - 5030519-81.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030519-81.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimAUTOR: ELISANDRO DE LIMA MACHADOADVOGADO(A): MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB SC018539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 01/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 63 - 01/09/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos AutosEvento 57 - 31/07/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036213-02.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 57, 63, 64
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01/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:05
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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01/09/2025 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036213-02.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 52
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05/08/2025 15:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11052691, Subguia 5788069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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05/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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05/08/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 11052691, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5788069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5788069</a>
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05/08/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - ELISANDRO DE LIMA MACHADO - Guia 11052691 - R$ 52,57
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31/07/2025 12:14
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50362130220238240023/SC referente ao evento 55
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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08/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030519-81.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ELISANDRO DE LIMA MACHADOADVOGADO(A): MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB SC018539) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de citação da ré, por meio de telefone, aplicativo whatsapp e/ou e-mail, formulado no Evento 37, por ausência de amparo legal.
A Lei 14.195/21 publicada em 27/08/2021 alterou o art. 246 do CPC com a finalidade de regulamentar a citação por meio eletrônico.
Dispõe o art. 246 em sua nova redação: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Como se vê o legislador, já em tempos de pandemia e diante da situação existente, fez clara opção pela citação eletrônica que será realizada em endereço eletrônico indicado pelo próprio citando, para fins de recebimento de citações. Não estabeleceu, o legislador, citação por aplicativo de mensagens em número telefônico indicado pelo autor, ou até mesmo em endereço eletrônico indicado pelo autor, razão pela qual a citação, na forma pretendida, não pode ser deferida eis que em desacordo com a norma processual vigente.
Entretanto, defiro a consulta aos sistemas Infojud, Sisbajud, Infoseg e/ou Sie, e demais que o cartório dispõe acesso, para a busca de endereços da parte ré JONATAS FELIX DO NASCIMENTO.
Com resposta, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:15
Despacho
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04/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030519-81.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ELISANDRO DE LIMA MACHADOADVOGADO(A): MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB SC018539) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento.
Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias).
Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, sendo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça.
OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal.
OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas.
OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito. -
26/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 09:16
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10527967, Subguia 5494307 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 09:56
Link para pagamento - Guia: 10527967, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5494307&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5494307</a>
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30/05/2025 09:56
Juntada - Guia Gerada - ELISANDRO DE LIMA MACHADO - Guia 10527967 - R$ 52,57
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030519-81.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ELISANDRO DE LIMA MACHADOADVOGADO(A): MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB SC018539) ATO ORDINATÓRIO Dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual".
Fica assim, intimada a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco), providenciar a antecipação das despesas para o cumprimento do ato requerido/deferido, sob pena de arquivamento administrativo dos autos/ extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia.
OBS.1: no caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal.
OBS.2: no caso de requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas.
OBS.3: fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito. -
21/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:43
Determinada a citação
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15/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10187009, Subguia 5423023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.896,43
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14/05/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 10187009, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5423023&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5423023</a>
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25/04/2025 04:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10187009, Subguia 5298732
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25/04/2025 04:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 11/04/2025 17:20:07)
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - ELISANDRO DE LIMA MACHADO - Guia 10187009 - R$ 2.883,97
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11/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRO DE LIMA MACHADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:38
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRO DE LIMA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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