TJSC - 5084731-52.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 97
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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04/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 95
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 95
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 95
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03/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084731-52.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Isso posto: 1.
Indefiro o pedido de consulta aos referidos sistemas. 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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19/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/03/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:20
Decisão interlocutória
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21/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/10/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/10/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:07
Juntado(a)
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20/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/09/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:22
Decisão interlocutória
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19/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2024 09:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 15:34
Decisão interlocutória
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01/03/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.772,26
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02/02/2024 09:33
Expedição de Alvará
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02/02/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/02/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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29/01/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/12/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/12/2023 22:04
Juntada de Petição
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 15:29
Decisão interlocutória
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21/11/2023 23:08
Juntada de Petição
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20/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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17/11/2023 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 14:21
Despacho
-
26/10/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028115493. Valor transferido: R$ 2.711,41
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06/10/2023 10:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/10/2023 10:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOSSEN HAASE COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA)
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06/10/2023 10:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/06/2023 16:45
Decisão interlocutória
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23/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
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20/03/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 02:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 20:02
Juntada de Petição - VOSSEN HAASE COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (SC037208 - REGINA CERUTI TEIXEIRA)
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12/01/2023 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 11/01/2023
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09/01/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
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09/01/2023 16:28
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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30/11/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 16:55
Determinada a citação
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23/11/2022 19:24
Conclusos para decisão
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23/11/2022 19:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4613290, Subguia 2429523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.026,66
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14/11/2022 12:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4613290, Subguia 2429523
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14/11/2022 12:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 4613290 - R$ 1.026,66
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14/11/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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