TJSC - 5009673-95.2025.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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07/07/2025 14:46
Custas Satisfeitas - Parte: ANDRE SLUMINSKY WEISS
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07/07/2025 14:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE
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07/07/2025 12:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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07/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009673-95.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLEADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo a transação acima referida (art. 487, inc.
III, b, do CPC) e, em consequência, julgo extinta a execução (art. 924, III, CPC).
Fica desde já expresso que em caso de descumprimento da transação e necessidade de se executar esta sentença, será incabível a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em razão do acordo, fica dispensado o recolhimento das despesas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Ressalve-se que a isenção não abrange: a) as custas iniciais, haja vista que "não se confundem as despesas processuais iniciais com as remanescentes. Enquanto as primeiras são recolhidas para dar impulso ao processo, já as outras são recolhidas de acordo com as despesas surgidas no curso do processo. As despesas processuais remanescentes, como anotado no dispositivo legal, são isentas de recolhimento quando as partes transacionam antes da prolação da sentença" (STJ, EDcl no RMS n. 59.255/RJ, Min.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, decisão monocrática de 21-2-2019, DJe 26-2-2019). Consequentemente, "[e]m havendo transação antes da sentença, o art. 90, 3º, do Código de Processo Civil isenta as partes apenas das custas remanescentes" (STJ, AREsp 1.649.853/SP, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, decisão monocrática de 22-4-2020, DJe 27-4-2020).
Por oportuno, registre-se que as despesas eventualmente adiantadas pela parte não sucumbente (total ou parcialmente), serão ressarcidas diretamente a ela pela outra, na proporção da sua sucumbência (art. 82, § 2º, CPC); b) a taxa judiciária (STJ, REsp 1.880.944/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021); e c) as despesas de terceiros, dentre as quais se incluem as do Oficial de Justiça (Circular CGJ 68/2016), as das serventias judiciais não estatizadas (art. 31, ADCT) ? como é o caso do Distribuidor e do Contador Judiciais da comarca de Joinville (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042558-4, de Joinville, rel.
Des.
Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2012) ? e as do perito, as quais são, de regra, adiantadas (art. 95, CPC).
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: i) Cumpra-se o disposto nos arts. 321 e 322 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJ/SC) no tocante à cobrança das despesas iniciais não adiantadas e à taxa judiciária. ii) Encaminhem-se os autos ao robô arquivador para verificação de eventuais pendências e levantamento de quaisquer restrições, tais como penhoras (inclusive as realizadas por meio do Sisbajud), restrições a bens e direitos (Renajud, CNIB etc.), apontamentos em cadastros de proteção ao crédito (v.g.
Serasajud, cf. art. 782, § 4º, CPC) e outras porventura existentes. iii) Finalmente, dê-se baixa definitiva nos autos. -
10/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 18:11
Homologada a Transação
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10/06/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009673-95.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Fernando Speck de SouzaEXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLEADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 29/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
29/05/2025 17:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:31
Determinada a citação
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09/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9967165, Subguia 5381211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 340,72
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06/05/2025 09:09
Link para pagamento - Guia: 9967165, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381211&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381211</a>
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9967165, Subguia 5170845
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27/03/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 13/03/2025 12:38:13)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE - Guia 9967165 - R$ 339,57
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11/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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