TJSC - 5001156-48.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:12
Determinada a citação
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03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001156-48.2025.8.24.0282/SC AUTOR: MARIA REGINA MEDEIROS CAETANO DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)AUTOR: ALDO DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) DESPACHO/DECISÃO I - CITE-SE a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a realização de grande volume de audiências na Comarca, deixo para momento posterior eventual designação de audiência de conciliação.
II - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
IV - Intimem-se. -
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:07
Determinada a citação
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06/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10512542, Subguia 5485773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.657,74
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001156-48.2025.8.24.0282/SC AUTOR: MARIA REGINA MEDEIROS CAETANO DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)AUTOR: ALDO DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
30/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA MEDEIROS CAETANO DELLA GIUSTINA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/05/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 10512542, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5485773&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5485773</a>
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28/05/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - ALDO DELLA GIUSTINA - Guia 10512542 - R$ 2.657,74
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28/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDO DELLA GIUSTINA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/05/2025 13:41
Despacho
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14/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:55
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDO DELLA GIUSTINA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/03/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA MEDEIROS CAETANO DELLA GIUSTINA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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