TJSC - 5117834-16.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117834-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            03/08/2025 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            18/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            17/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117834-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
 
 Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
 
 Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
 
 SISTEMAS AUXILIARES.
 
 SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
 
 INFORMAÇÕES.
 
 CADASTROS.
 
 USO DO SISTEMA.
 
 PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
 
 Cadastro e Curso on-line.
 
 CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
 
 Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
 
 Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
 
 Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
 
 Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
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                                            16/07/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 13:18 Decisão interlocutória 
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                                            14/07/2025 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            03/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            02/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117834-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            30/05/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 09:20 Juntado(a) 
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                                            28/02/2025 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            28/02/2025 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            28/02/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/02/2025 13:32 Decisão - Determina Infojud 
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                                            28/02/2025 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 11:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            31/01/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 10:56 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            28/01/2025 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            08/01/2025 14:49 Decisão interlocutória 
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                                            07/01/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            06/01/2025 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            18/12/2024 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.093,20 
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                                            18/12/2024 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 109,32 
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                                            16/12/2024 13:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 16/12/2024 13:37:42 
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                                            12/12/2024 13:35 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/12/2024 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 08:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            11/12/2024 08:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            10/12/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/12/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/12/2024 15:45 Decisão interlocutória 
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                                            10/12/2024 14:42 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            10/12/2024 13:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            10/12/2024 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            01/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            21/11/2024 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 14:05 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            19/11/2024 14:05 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THAIS ZACONI MELLOTO) 
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                                            19/11/2024 10:49 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            22/10/2024 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035560303. Valor transferido: R$ 1.002,14 
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                                            18/10/2024 09:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035560290. Valor transferido: R$ 187,27 
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                                            16/10/2024 16:26 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            12/10/2024 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2024 15:43 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            11/10/2024 08:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            24/09/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/09/2024 13:56 Decisão interlocutória 
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                                            02/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/08/2024 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 11:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            26/08/2024 11:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/08/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2024 18:19 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/04/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/04/2024 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 16:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/04/2024 16:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            01/04/2024 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2024 19:45 Juntada de Petição 
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                                            24/03/2024 19:30 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/03/2024 
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                                            04/03/2024 14:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS 
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                                            01/03/2024 12:42 Expedição de Mandado - VIICEMAN 
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                                            09/01/2024 09:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/01/2024 09:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/01/2024 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/01/2024 18:11 Determinada a citação 
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                                            19/12/2023 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 16:17 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7007245, Subguia 3610061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 528,42 
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                                            13/12/2023 13:37 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7007245, Subguia 3610061 
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                                            13/12/2023 13:37 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 7007245 - R$ 528,42 
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                                            13/12/2023 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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