TJSC - 5002407-13.2022.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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20/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002407-13.2022.8.24.0022/SC AUTOR: SAUL NUNES DA ROCHAADVOGADO(A): JESSICA VAZ SANTOS (OAB SC059388)ADVOGADO(A): SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO 1.
Em cumprimento à determinação judicial, nomeio perito o(a) Dr(a).
STEFANI LOUISE TESSER, especialista em perícias médicas judiciais e do trabalho. 2.
Fica intimado o(a) expert nomeado(a) para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, indique o local e data para realização do exame, o qual deverá ser com intervalo de, no mínimo, 45 dias, para fins de intimação das partes. 2.2.
Honorários periciais fixados em R$ 600,00, nos termos da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam em demandas como esta. 2.3.
O pagamento será requisitado eletronicamente ou intimado o INSS para que deposite antecipadamente, conforme o caso (ação previdenciária/ acidentária), expedindo-se a requisição/alvará em favor do(a) perito(a) após a manifestação dos litigantes acerca do laudo. 3.
O(a) perito(a) deverá juntar o Laudo Pericial aos autos no prazo de 30 dias da data designada para o ato, devendo responder os quesitos do Juízo que se encontram no final da decisão proferida no evento 144 e da parte no evento 46. -
13/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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13/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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13/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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31/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002407-13.2022.8.24.0022/SCAUTOR: SAUL NUNES DA ROCHAADVOGADO(A): JESSICA VAZ SANTOS (OAB SC059388)ADVOGADO(A): SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850)DESPACHO/DECISÃO1.
No caso, mostra-se necessária a produção da prova pericial, nomeando médico(a) perito(a) especialista na área da perícias médicas judiciais e do trabalho. 1.1.
Delego ao Cartório a designação do(a) expert para realização do ato, devendo-se observar as listagens de profissionais previstas nos sistemas do TJSC e do TRF4. 1.2.
Desde já, devido à ausência de profissionais atuantes nesta comarca de Curitibanos/SC, autorizo a nomeação de profissionais que possam residir em região próxima, visando resolver, de maneira célere, a presente demanda, na qual se pleiteia verba de natureza alimentar. 1.3.
Também, no caso de declínio da competência, desde já autorizo o Cartório Judicial a proceder à substituição do(a) profissional declinante. 2. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, indique o local e data para realização do exame, o qual deverá ser com intervalo de, no mínimo, 45 dias, para fins de intimação das partes. 2.1.
Proceda-se à vinculação do(a) perito(a) ao feito, informando-o(a) de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo por meio do site do TJSC , mediante prévio cadastro no Portal E-PROC ou solicitação de senha/orientação junto ao Cartório Judicial. 2.2.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, nos termos da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam em demandas como esta. 2.3. Na forma do art. 2º da Lei n. 14.331/2022, requisite-se o pagamento eletronicamente ou intime-se o INSS para que deposite antecipadamente, conforme o caso (ação previdenciária/ acidentária), expedindo-se a requisição/alvará em favor do(a) perito(a) após a manifestação dos litigantes acerca do laudo.
In verbis: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo. (...) § 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: I ? nas ações de competência da Justiça Federal, incluídas as que tramitem na Justiça Estadual por delegação de competência, as dotações orçamentárias para o pagamento de honorários periciais serão descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá-las aos Tribunais Regionais Federais, os quais repassarão os valores aos peritos judiciais após o cumprimento de seu múnus, independentemente do resultado ou da duração da ação, vedada a destinação desses recursos para outros fins; II ? nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.? 3.
O(a) perito(a) juntará o Laudo Pericial aos autos no prazo de 30 dias da data designada para o ato, devendo responder os quesitos do Juízo que se encontram no final desta decisão (Quesitos Unificados, conforme a Recomendação Conjunta CNJ n. 01, de 15/12/2015), os dos INSS presentes na peça contestatória, bem como o da parte litigante que será apresentado até a realização da prova. 3.1. Para avaliação do ato, ao responder os quesitos, o(a) perito(a) deverá se foram constatados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e se esses impedimento(s) é(são) de longa duração, considerando a Lei nº 12.470/2011,, o que tonaria possível a concessão do benefício assistencial.
Além disso, havendo impedimento, deverá informar se essa retroage à DER de 23-8-2021. 4.
Intime-se o INSS para acompanhar a perícia (em 15 dias). 5.
Intimem-se as partes para retificação ou formulação de quesitos.
Intimem-se as partes/procuradores para indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, cumprindo à parte autora apresentar ao(à) perito(a), na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. 5.1.
Havendo interesse na indicação de assistentes técnicos, deverão ser designados no prazo acima deferido, cientes de que cada parte pagará a remuneração do profissional que indicar, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, bem como intima-lo para comparecimento no ato designado. 6.
No dia da perícia, conforme as regras de distanciamento social impostas pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a pandemia do COVID-19, deverão somente comparecer a parte autora e os assistentes técnicos, se houver, devendo manter distanciamento de um metro e meio das demais pessoas, realizar o uso obrigatório de máscara.
Por fim, caso seja extremamente necessária a presença de acompanhante, este permanecerá do lado de fora do estabelecimento a fim de evitar aglomerações. 6.1. Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas. 7.
Eventual pedido de antecipação da tutela será analisado após a realização da perícia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia efetuou avaliação administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito.
Assim, somente a perícia judicial pode esclarecer a controvérsia. 8.
Por fim, é necessário esclarecer que parte autora deve se abster do atendimento em consultório particular com o(a) perito(a) nomeado(a) por este Juízo. 8.1.
Após a intimação desta decisão, a parte deve zelar com a boa-fé processual (art. 5° do CPC), sendo que nos casos de quebra deste compromisso será aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC. 9.
Apresentado(s) o(s) laudo(s) e não havendo outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Aguarde-se a(s) perícia(s). -
27/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:25
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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22/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:25
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:32
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/03/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/03/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:04
Decisão interlocutória
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14/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 127 - Transitado em Julgado - 13/02/2025 14:52:40
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13/02/2025 14:52
Transitado em Julgado
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12/02/2025 16:12
Recebimento - TRF - 50134322220234049999
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22/11/2023 19:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50134322220234049999
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22/11/2023 18:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
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22/11/2023 18:53
Alterado o assunto processual - De: Pessoa com Deficiência - Para: Urbano (art. 60)
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22/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/10/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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08/10/2023 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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03/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 113 Justiça gratuita: Deferida
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02/10/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/09/2023 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/09/2023 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/09/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/09/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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31/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2023 15:25
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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07/07/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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26/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2023 15:06
Intimado em Secretaria
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16/03/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2023 16:04
Juntada de Petição
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07/12/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/11/2022 09:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/11/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/11/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/11/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/11/2022 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 15:43
Decisão interlocutória
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18/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/09/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/09/2022 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 18:54
Despacho
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16/09/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 16/09/2022 13:20. Refer. Evento 53
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15/09/2022 17:39
Juntada de Petição
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12/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
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26/08/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 55 e 63
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26/08/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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19/08/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 18:27
Decisão interlocutória
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16/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 16/09/2022 13:20
-
09/08/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:18
Juntada de Petição
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06/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2022 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 09:14
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2022 16:03
Despacho
-
06/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/05/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
11/04/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAUL NUNES DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/04/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2022 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 20:45
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAUL NUNES DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/04/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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