TJSC - 5069853-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5069853-20.2025.8.24.0930/SC RÉU: MARCIA SIMONE SEIDLERADVOGADO(A): GABRIELA JACINTO (OAB SC032864) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
No mesmo prazo, poderá manifestar-se sobre os novos documentos juntados (evento 28). -
05/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA SIMONE SEIDLER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 12:54
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Cartão de Crédito
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13/08/2025 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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08/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 17/07/2025
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10/07/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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10/07/2025 18:13
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
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26/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5069853-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOMADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702).
No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput).
Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário" (grifos no original).
Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios. -
22/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:40
Determinada a citação
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20/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10429044, Subguia 5437327 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 657,28
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17/05/2025 09:27
Link para pagamento - Guia: 10429044, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5437327&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5437327</a>
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17/05/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOM - Guia 10429044 - R$ 657,28
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17/05/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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