TJSC - 5081701-77.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.048,00
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28/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 20:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5081701-77.2023.8.24.0023/SCEMBARGANTE: EDITE MARIA DEBONIADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GUDOLLE ROSADO (OAB RS055412)SENTENÇAPelo exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI, §3º, ambos do CPC.
Custas e honorários pela embargante, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pois "...não se pode atribuir ao ente público a responsabilidade por constrição indevida de verbas de natureza salarial titularizadas pela embargante, mas depositadas em conta conjunta [...]" (TJSC, Apelação n. 5001328-38.2021.8.24.0085, rel.
Des.
Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 17/05/2022).
Transitado em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:13
Despacho - Complementar ao evento nº 28
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27/05/2025 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão - 29/01/2024 15:54:51)
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29/01/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0700452-65.2010.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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14/11/2023 10:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0700452-65.2010.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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12/11/2023 15:01
Juntada de Petição
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 18:41
Despacho
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30/10/2023 10:56
Juntada de Petição
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12/09/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6386309, Subguia 3310600 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
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11/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSEF01 para FNSUREF01)
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11/09/2023 11:01
Juntada de Petição
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11/09/2023 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6386309, Subguia 3310600
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11/09/2023 10:49
Juntada - Guia Gerada - EDITE MARIA DEBONI - Guia 6386309 - R$ 281,06
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11/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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