TJSC - 5002177-19.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências - JEC - 1ª Vara - 28/07/2025 15:40. Refer. Evento 21
-
08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 22 e 27
-
13/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-19.2025.8.24.0069/SC AUTOR: ADILSON RABELO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA LOPES FLAUZINO (OAB RS133851) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 28/07/2025 às 15:40.
O ato será realizado por videoconferência, conforme prevê o art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 17/2020.
A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização da audiência é o Microsoft Teams, acessível via smartphone, tablets ou computadores.
Acaso o acesso se dê por meio de smartphone, necessário baixar o referido aplicativo, gratuitamente.
O acesso à sala de videoconferência será a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWZjMmJlMjEtNWM3My00NDYxLTg2ZWItMjhiY2VjMTg4ZGIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22c9ae050f-ac8b-420a-aaa8-8bbda984f79c%22%7d -
11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
10/06/2025 17:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências - JEC - 1ª Vara - 28/07/2025 15:40
-
10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:52
Determinada a citação
-
09/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
-
05/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
-
03/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-19.2025.8.24.0069/SC AUTOR: ADILSON RABELO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA LOPES FLAUZINO (OAB RS133851) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95 e art. 74 da Lei Complementar 123/2006, que, entre outras providências, revogou a Lei 9.841/1999, é possível que as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte figurem como autoras perante os Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 8º. (...) § 1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (...)" "Art. 74.
Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas".
Contudo, para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam propor ação perante os Juizados Especiais é necessário que comprovem essa condição nos autos - Enunciado 135 do FONAJE1.
De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que, no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e, no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Assim, tenho que para comprovação da condição de empresa de pequeno porte ou de microempresa, e consequentemente da legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95 e art. 74 da Lei Complementar 123/2006), necessário comprovar que houve o registro dos atos constitutivos com a condição de microempresa ou pequeno porte, bem como a respectiva receita bruta anual.
Documentos relativos à alteração do contrato social ou extrato da situação cadastral perante a Receita Federal não se prestam a comprovar a atual qualificação tributária da pessoa jurídica (Enunciado 135 do FONAJE), pois não atestam a receita bruta anual da requerente, condição esta que deve ser comprovada para que possa propor ação perante o Juizado Especial.
Assim, caso a parte autora seja optante do Simples Nacional, basta que traga aos autos comprovação de que é optante do referido regime, o que pode ser obtido no site "http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/", no link "consulta optantes".
A certidão, contudo, deverá ser atualizada.
Caso não seja optante do regime, deverá trazer aos autos declaração do imposto de renda do último exercício financeiro e, em se tratando de inúmeras páginas, inviável juntar o demonstrativo completo, bastando que traga aos autos a página referente ao demonstrativo de resultado ou a página da receita bruta.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial para comprovar a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o caso, nos termos do consignado acima, sob pena de extinção. 1.
O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO). -
20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:03
Determinada a intimação
-
08/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para IIR0101)
-
06/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON RABELO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004701-51.2025.8.24.0113
Nandis - Comercio de Gases Atmosfericos ...
Luiz Antonio Machado Ferreira
Advogado: Bruno Victorio de Almeida Frias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 20:51
Processo nº 5055325-13.2024.8.24.0090
Eduardo Godoi Neves
Estado de Santa Catarina
Advogado: Artur Clasen Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 08:50
Processo nº 5006632-02.2025.8.24.0045
Trimarsol Manutencao em Maquinas Operatr...
Anesio Knoth
Advogado: Anesio Knoth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 13:22
Processo nº 5003265-88.2025.8.24.0523
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Yuri Oliveira Silva
Advogado: Jesus Cristiam Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 14:05
Processo nº 5010890-79.2024.8.24.0113
Clecio Joao Polla
Ricardo Hermann
Advogado: Gabryel Ott Ihme
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 16:26