TJSC - 5126601-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5126601-09.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: NELSON LEOPOLDO KUNZLER JUNIORADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)EMBARGANTE: ADEMAR DOMINGOS SIMIONIADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) DESPACHO/DECISÃO Cuido de embargos à execução opostos por Nelson Leopoldo Kunzler Júnior (em recuperação judicial) e Ademar Domignos Simioni (avalista da operação), suscitando a inexequibilidade do título de crédito e o excesso de execução, com a descaracterização da mora.
Recebidos os embargos sem efeito suspensivo e deferida a inversão do ônus da prova.
A embargada apresentou impugnação (evento 12) e os embargantes se manifestaram (evento 18).
Ocorre que, no feito executivo em apenso, sobreveio comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de Nelson Leopodo Kunzler Júnior (autos nº 5009149-92.2024.8.24.0019, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Falências e Rec.
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia), a cooperativa exequente informou que já se habilitou na recuperação judicial e concordou com a suspensão da execução.
De outro lado, o objeto da execução é um ato cooperativo que, por disposição legal não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §13º). Verifiquei, ainda, que há pedido de prorrogação do prazo de suspensão (stay period) ainda não analisado pelo juízo competente e determinei, nos autos apensos, a expedição de ofício ao juízo da recuperação solicitando informações acerca da habilitação do crédito executado na recuperação judicial.
Assim, aguarde-se a resposta do ofício expedido nos autos apensos.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. -
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 02:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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27/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 20:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5102711-41.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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13/12/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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26/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:32
Decisão interlocutória
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19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 10:14
Distribuído por dependência - Número: 51027114120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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