TJSC - 5052206-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052206-12.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 15:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 11276079, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. BANCO SAFRA S A - Guia 11276079 - R$ 153,37
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02/09/2025 15:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLI FRITSCH
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26/08/2025 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 12:31
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Homologada a Transação
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19/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052206-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLI FRITSCHADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)ADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2025 12:03
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Empréstimo consignado
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01/08/2025 14:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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01/08/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:44
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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26/06/2025 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI FRITSCH. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052206-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLI FRITSCHADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)ADVOGADO(A): RENATA GONCALVES (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2.
Estando a pretensão da parte autora lastreada na alegação de inexistência de contratação, defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão, tanto mais diante da extrema dificuldade ou impossibilidade de se provar fato negativo (prova diabólica).
Aliás, vale dizer que o fato negativo (isto é, de que algo não aconteceu) não precisa ser provado (negativa non sunt probanda), o que, por si só, já autoriza a relativização das regras de distribuição do ônus da prova, impondo à parte ré sua comprovação (de que algo aconteceu), sob pena de tornar excessivamente difícil à parte autora o exercício de seu direito (CPC, art. 373, § 1º). 3.
Defiro, outrossim, a exibição do contrato objeto de discussão, visto se tratar de documento comum às partes e, ao mesmo tempo, útil à solução da controvérsia (CPC, arts. 396 e 399, III).
Intime-se a parte ré, por ocasião do ato citatório, para apresentar o referido documento no mesmo prazo da contestação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dele, a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400). 4.
Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:20
Determinada a citação
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:34
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI FRITSCH. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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