TJSC - 5002038-03.2024.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:55
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:52
Transitado em Julgado
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02/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32, 38 e 37
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002038-03.2024.8.24.0910/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo CarlinIMPETRANTE: NELI CAPELIADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)IMPETRANTE: JUSSARA CAPELI STANGAADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)INTERESSADO: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): Roberto César RistowADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. sustentada a IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA parcial DE SALÁRIO. tese afastada. decisão atacada que foi devidamente fundamentada, inexistindo qualquer ilegalidade ou teratologia.
REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC QUE ADMITE MITIGAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. demonstrado o ESGOTAMENTO DE OUTRAS FORMAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL OBSERVADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO SUSTENTO da parte EXECUTADa.
PRECEDENTES DO STJ, do TJSC e das turmas recursais.
MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC APLICADA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. - 
                                            
10/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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10/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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10/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:30
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002038-03.2024.8.24.0910/SC (Pauta: 552) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin IMPETRANTE: NELI CAPELI ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902) IMPETRANTE: JUSSARA CAPELI STANGA ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902) IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: JOCEMAR LUCIANO STANGA INTERESSADO: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO(A): Roberto César Ristow ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI ADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente - 
                                            
23/05/2025 13:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 552
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10/12/2024 17:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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10/12/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
10/12/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/12/2024 09:51
Despacho
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09/12/2024 12:39
Conclusos para decisão com Agravo
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07/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 10:06
Terminativa - Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9158290, Subguia 4704021 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,41
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01/11/2024 15:36
Juntada de Petição
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01/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:41
Link para pagamento - Guia: 9158290, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4704021&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4704021</a>
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01/11/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - JUSSARA CAPELI STANGA - Guia 9158290 - R$ 337,41
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01/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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