TJSC - 0002577-49.2018.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009221-36.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
-
30/04/2025 23:09
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 23:08
Juntado(a)
-
30/04/2025 23:08
Juntado(a)
-
30/04/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
10/07/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
09/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2023
-
23/11/2023 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002577-49.2018.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: MIRIAN DE OLIVEIRA MENEGAZZO, 059*****900, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória e: (i) ABSOLVO o acusado AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI, já qualificado, da imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal; (ii) CONDENO o acusado AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI, já qualificado, à pena privativa de liberdade de 2 anos e 26 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 9 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso I c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Inviável a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, tampouco a suspensão condicional da pena.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão do quantum da pena, do regime fixado e por ter respondido ao processo solto.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, defiro a benesse da justiça gratuita, tendo em vista que foi assistido por defensor nomeado durante todo o processo.
O recolhimento da pena de multa deverá ser procedido de acordo com o artigo 50 do Código Penal.
Em relação ao CD apreendido, aguarde-se o trânsito em julgado e, na sequência, proceda-se a sua destruição.
Ao Defensor Dativo, Dr.
RONALDO SOARES DE PAULA, fixo honorários no valor R$ 600,00, montante a ser pago pelo sistema CGJ/AJG (art. 9º, inc.
II c/c art. 8º, §§ 3º e 4º, todos da Resolução CM n. 05/2019, com suas alterações posteriores).
Deixo de fixar honorários ao Dr.
LUCIANO DE BITENCOURT GOULART, que não apresentou nenhum ato de defesa no presente.
Proceda-se a sua exclusão.
Deixo de fixar um valor mínimo para reparação dos danos morais causados pelo acusado a vítima, como pugnado pelo Ministério Público na denúncia, pois sequer mencionou tal fato na audiência de instrução e julgamento, tampouco em sede de alegações finais.
Comunique-se o conteúdo da presente nos autos da execução penal n. 8000107-91.2022.8.24.0033.
P.R.I.
Transitada em julgado: a) expeçam-se PEC definitivo; b) inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; c) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça; e) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial; f) inclua-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI (Resolução n. 44/2007 do CNJ; art. 1º, inc.
II, "a", do Provimento n. 29 da Corregedoria-Nacional de Justiça; e art. 1º, inc.
I, "e", "2", da Lei Complementar n. 64/90); g) proceda-se à cobrança das custas processuais e da multa.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2023
-
22/11/2023 16:48
Expedição de Edital - intimação
-
22/11/2023 16:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 154 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 25/07/2023 18:44:45
-
22/11/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Expedição de Edital - intimação - 25/07/2023 18:44:01)
-
19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/07/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2023
-
26/07/2023 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002577-49.2018.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI, CPF: *15.***.*73-64, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória e: (i) ABSOLVO o acusado AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI, já qualificado, da imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal;(ii) CONDENO o acusado AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI, já qualificado, à pena privativa de liberdade de 2 anos e 26 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 9 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso I c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Inviável a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, tampouco a suspensão condicional da pena.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão do quantum da pena, do regime fixado e por ter respondido ao processo solto.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, defiro a benesse da justiça gratuita, tendo em vista que foi assistido por defensor nomeado durante todo o processo.
O recolhimento da pena de multa deverá ser procedido de acordo com o artigo 50 do Código Penal.
Em relação ao CD apreendido, aguarde-se o trânsito em julgado e, na sequência, proceda-se a sua destruição.
Ao Defensor Dativo, Dr. RONALDO SOARES DE PAULA, fixo honorários no valor R$ 600,00, montante a ser pago pelo sistema CGJ/AJG (art. 9º, inc.
II c/c art. 8º, §§ 3º e 4º, todos da Resolução CM n. 05/2019, com suas alterações posteriores).
Deixo de fixar honorários ao Dr. LUCIANO DE BITENCOURT GOULART, que não apresentou nenhum ato de defesa no presente.
Proceda-se a sua exclusão.
Deixo de fixar um valor mínimo para reparação dos danos morais causados pelo acusado a vítima, como pugnado pelo Ministério Público na denúncia, pois sequer mencionou tal fato na audiência de instrução e julgamento, tampouco em sede de alegações finais.
Comunique-se o conteúdo da presente nos autos da execução penal n. 8000107-91.2022.8.24.0033. P.R.I. Transitada em julgado: a) expeçam-se PEC definitivo; b) inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; c) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça; e) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial; f) inclua-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI (Resolução n. 44/2007 do CNJ; art. 1º, inc.
II, "a", do Provimento n. 29 da Corregedoria-Nacional de Justiça; e art. 1º, inc.
I, "e", "2", da Lei Complementar n. 64/90); g) proceda-se à cobrança das custas processuais e da multa.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei." -
25/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2023
-
24/07/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
24/07/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
19/07/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2023 18:41
Expedição de Guia Recolhimento
-
18/07/2023 18:15
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
18/07/2023 17:47
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2023
-
18/07/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/07/2023 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
14/07/2023 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 14/07/2023
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
12/07/2023 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
-
11/07/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
-
10/07/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA
-
10/07/2023 15:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI - CONDENADO
-
10/07/2023 15:37
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI<br>Data: 24/05/2023
-
10/07/2023 15:36
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
10/07/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: DAIANE SOUZA
-
10/07/2023 15:34
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
10/07/2023 15:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/07/2023 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131<br>Motivo: A comarca de origem distribuiu por equívoco para a CEMAN TJ 2G.
-
09/07/2023 19:08
Expedição de Mandado - CEMANTJ2G
-
29/05/2023 16:48
Juntado(a)
-
29/05/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
29/05/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
24/05/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
24/05/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
23/05/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2023 23:26
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
27/09/2022 13:12
Juntado(a)
-
23/09/2022 17:30
Juntado(a)
-
09/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 16:01
Juntada de Petição
-
16/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
10/08/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
03/08/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/08/2022 12:00
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 28/07/2022 14:00. Refer. Evento 76
-
18/07/2022 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
05/07/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
01/07/2022 12:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 01/07/2022
-
30/06/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
28/06/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/06/2022 15:03
Juntada de Petição
-
28/06/2022 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 28/06/2022
-
28/06/2022 08:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 28/06/2022
-
27/06/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/06/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: MARLO LAWIN
-
27/06/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
-
27/06/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
-
27/06/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM (por substituição em 27/06/2022 11:49:54)
-
27/06/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/06/2022 11:17
Expedição de ofício
-
27/06/2022 11:16
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/06/2022 11:15
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/06/2022 11:15
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/06/2022 11:11
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
03/06/2022 15:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGNALDO VALMIR BARBI MARCHI - DENUNCIADO
-
27/07/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/07/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2021 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/07/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 18:14
Determinada a intimação
-
07/07/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2021 15:22
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 28/07/2022 14:00
-
15/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2021 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2021 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 17:38
Despacho
-
28/05/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/03/2021 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2021 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2021 18:33
Despacho
-
11/03/2021 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/11/2020 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2020 11:42
Despacho
-
24/08/2020 09:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/08/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/08/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2020 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2020 15:51
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: INQUÉRITO POLICIAL PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
17/08/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2020 15:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/08/2020 09:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3365
-
12/08/2020 09:35
Juntada
-
12/08/2020 00:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0328/2020 Teor do ato: Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 16/06/2021, às 15:45 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se o acusado. Intime-se a defensora nomeada e o Ministér
-
11/08/2020 22:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
11/08/2020 22:10
Designada Audiência - Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 16/06/2021, às 15:45 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se o acusado. Intime-se a defensora nomeada e o Ministério Público. Intime-se as testemunhas arroladas na denún
-
11/08/2020 18:49
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 16/06/2021 Hora 15:45 Local: Sala Audiências - 2ª Vara Situacão: Pendente
-
10/06/2020 19:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.20003470-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 10/06/2020 19:30
-
30/04/2020 14:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.10004052-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2020 14:20
-
23/04/2020 09:18
Juntada
-
22/04/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 15:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
20/04/2020 15:30
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público.
-
13/04/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 12:45
Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WPBL.20.10003626-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 13/04/2020 12:40
-
08/04/2020 20:21
Mero expediente - SAJ - Diante do certificado, após consulta e sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, NOMEIO como defensor do réu, a advogada FERNANDA FREITAS, ciente que a aceitação do encargo no sistema serve como inti
-
31/03/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 17:14
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
23/01/2020 12:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/01/2020 12:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
23/01/2020 12:24
documento digitalizado
-
14/01/2020 14:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2020/000054-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2020 Local: Oficial de justiça - Marianne dos Santos Marcelino
-
14/01/2020 14:48
Juntada
-
14/01/2020 14:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2020/000053-8 Situação: Cancelado em 14/01/2020 Local: Oficial de justiça -
-
14/01/2020 14:43
Certidão emitida - Genérico
-
09/01/2020 09:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.20000159-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/01/2020 09:22
-
11/12/2019 05:49
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
05/12/2019 18:13
Juntada
-
04/12/2019 14:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/12/2019 14:27
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
03/12/2019 14:10
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DPBL.19.00001511-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 31/10/2019 18:26 Complemento: Of. 1029/2019/maa DP Porto Belo
-
19/09/2019 17:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/09/2019 17:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
02/09/2019 18:58
Juntada de documento
-
02/09/2019 18:56
Juntada de documento
-
02/09/2019 15:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2019/006265-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2019 Local: Oficial de justiça - Murilo Laus
-
23/05/2019 18:50
Recebida a denúncia - Em face do exposto, RECEBO A DENÚNCIA e, em consequência, determino a CITAÇÃO PESSOAL do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Cite-se, fazendo-se constar a
-
16/05/2019 19:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 19:16
Juntada
-
05/11/2018 18:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.20009969-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/11/2018 17:45
-
11/10/2018 16:23
Certidão emitida - Genérico
-
11/10/2018 16:19
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DPBL.18.00001729-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/10/2018 16:22
-
10/10/2018 18:30
Juntada
-
09/10/2018 23:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
09/10/2018 18:14
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público.
-
09/10/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 18:14
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009413-29.2022.8.24.0036
Ademir Maria Schumel
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Giordani Michel Koerner Schiochet
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2023 13:13
Processo nº 5019509-02.2022.8.24.0005
Celesc Distribuicao S.A.
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2023 15:43
Processo nº 5008478-71.2021.8.24.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Lucilena de Araujo Camargo
Advogado: Lucas Borges Languer
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2023 16:05
Processo nº 5001043-58.2020.8.24.0092
Edelson Rodrigues
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Antonio Broglio Araldi
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2023 00:24
Processo nº 5026397-45.2022.8.24.0018
Tokio Marine Seguradora S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2023 16:18