TJSC - 5084515-91.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:44
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10735477, Subguia 5608099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,33
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08/07/2025 20:42
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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05/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5084515-91.2022.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
26/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 06:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10735477, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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26/06/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 06:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 10735477 - R$ 291,33
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26/06/2025 06:48
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DAIANA FAGUNDES
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25/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/06/2025 14:12
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084515-91.2022.8.24.0930/SCAUTOR: DAIANA FAGUNDESADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado (evento 50).
Honorários advocatícios e custas conforme pactuados; quanto à última, incabível a dispensa ou a redução de que tratam, respectivamente, o art. 90, § 3º, do CPC e o art. 34 da LC estadual nº 156/1997, na fase em que o processo se encontra.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - 
                                            
18/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 55
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18/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:37
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084515-91.2022.8.24.0930/SCAUTOR: DAIANA FAGUNDESADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Daiana Fagundes em face de Banco BMG S.A. para, exclusivamente em relação a cédula nº 4985631, limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 85,30% ao ano e 5,27% ao mês, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Daiana Fagundes em face de Banco BMG S.A. e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 30% para a autora e 70% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14).
Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. - 
                                            
27/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
27/05/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/02/2025 17:27
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/10/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/10/2024 23:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2024 15:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
14/06/2024 15:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
02/05/2024 17:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
15/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/04/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
04/04/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/04/2024 19:55
Determinada a citação
 - 
                                            
04/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
03/04/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
24/03/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/03/2024 19:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
01/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
19/02/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/02/2023 20:42
Despacho
 - 
                                            
14/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA FAGUNDES. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
11/11/2022 18:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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