TJSC - 5002378-30.2024.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002378-30.2024.8.24.0074/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento apresentado no e. 140.1, uma vez que, ao contrário do que afirma o exequente, foi realizada a busca de numerários em nome da pessoa jurídica 51.781.937 EDUARDA FERNANDES DA ROSA, a qual restou negativa conforme e. 131.1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos devedores suscetíveis de penhora, manifestando-se inclusive acerca do saldo existente em subconta vinculada aos autos (e. 146.1), sob pena de extinção. -
04/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:52
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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02/09/2025 18:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDA FERNANDES DA ROSA)
-
02/09/2025 18:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMELIA FERNANDES DA ROSA)
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02/09/2025 18:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(51.781.937 EDUARDA FERNANDES DA ROSA)
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
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01/09/2025 14:11
Juntada - Extrato Subconta - 2407410856<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002378-30.2024.8.24.0074/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVESINTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 29/08/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
29/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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21/08/2025 17:29
Juntado(a)
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19/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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18/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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15/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076258992. Valor transferido: R$ 0,11
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08/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 19:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/08/2025 19:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2025 19:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:45
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:42
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/07/2025 17:10
Juntado(a)
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 113
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30/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 18:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:57
Juntado(a)
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25/07/2025 15:25
Juntado(a)
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002378-30.2024.8.24.0074/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o extrato anexado no e. 102, que indica que houve bloqueio de valores nas contas da parte executada EDUARDA FERNANDES DA ROSA, e considerando a informação certificada no e. 100, que sustenta inexistência de valores bloqueados em nome da executada, bem como, considerando que foi relatado pelo Núcleo 2 da CGJ, em 26/06/2025, problemas com o robô E-proc junto à central de convênios, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, se possível por meio da Central de Convênios, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se houve o bloqueio de valores nas contas da executada EDUARDA FERNANDES DA ROSA, qual a destinação dos valores bloqueados e, se for o caso, proceda a transferência dos valores bloqueados para subconta vinculada a estes autos.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para, se for o caso, analisar o pleito de impenhorabilidade (e. 99). -
18/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 19:04
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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01/07/2025 17:09
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 51.781.937 EDUARDA FERNANDES DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002378-30.2024.8.24.0074/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da pesquisa obtida através do sistema SNIPER, bem como para, em até 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 82
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03/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002378-30.2024.8.24.0074/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal e bancário da executada.
Nesse ponto, vale registrar que o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que não é necessário o esgotamento das vias ordinárias para localização de bens, foi amplamente acolhido pelo Tribunal de Justiça Catarinense.
Com efeito: Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. [...].
Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o BACENJUD, deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, REsp. n. 1.565.101/MS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 13-11-2015) Desse modo, defiro o requerimento de quebra do sigilo mediante a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 54
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.458,10
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19/12/2024 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Luiza Hoffmann em 19/12/2024 17:45:10
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19/12/2024 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/12/2024 12:32
Juntada - Extrato Subconta - 2407410856<br> Tipo de Extrato: TUDO
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18/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:31
Decisão interlocutória
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18/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:14
Decisão interlocutória
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13/12/2024 17:18
Juntada - Extrato Subconta - 2407410856<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043249. Valor transferido: R$ 1.458,10
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25/11/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043150. Valor transferido: R$ 62,98
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25/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043230. Valor transferido: R$ 0,05
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25/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043214. Valor transferido: R$ 0,05
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25/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043184. Valor transferido: R$ 0,05
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25/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043176. Valor transferido: R$ 0,08
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22/11/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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22/11/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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22/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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22/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043140. Valor transferido: R$ 305,79
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22/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040043140. Valor transferido: R$ 26,09
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22/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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19/11/2024 22:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
-
19/11/2024 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDA FERNANDES DA ROSA)
-
19/11/2024 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMELIA FERNANDES DA ROSA)
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19/11/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2024 15:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/11/2024 15:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:21
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
-
16/10/2024 19:21
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/10/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 16/09/2024
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09/10/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 16/09/2024
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02/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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19/09/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: REGINALDO BECKER
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10/09/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: REGINALDO BECKER
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10/09/2024 18:27
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
10/09/2024 18:27
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
10/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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