TJSC - 5075823-69.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075823-69.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
11/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075823-69.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075823-69.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) ATO ORDINATÓRIO (...) fica o exequente intimado para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§1º e 2º, do CPC). Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. -
26/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.291,70
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 22/05/2025 18:26:15
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22/05/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075823-69.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO Do exame dos autos, constata-se que houve penhora de dinheiro (ev. 41/43), da qual a parte executada foi devidamente intimada ( evento 53, CERT2), deixando fluir o prazo de impugnação (ev. 54), não havendo outra alternativa que não seja a liberação do valor em favor da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, (i) defiro o pedido formulado no ev. 59. (ii) Intimem-se ambas as partes. (iii) Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para liberação da quantia penhorada nos autos (ev. 41/43), que deverá ser transferida para a conta bancária indicada no ev. 59. (v) Expedido o alvará, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 dias: i) atualize o valor do débito por meio da competente memória discriminada e atualizada (art. 798, inc.
I, alínea b, do CPC); e, b) indique bens passíveis de constrição judicial. (vi) Não atendidas as determinações acima, certifique-se e suspenda-se o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC. (vii) Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC). -
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:17
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 16:03
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 26/02/2025
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25/02/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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25/02/2025 12:21
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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25/02/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9816201, Subguia 5082947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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19/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 9816201, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5082947&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5082947</a>
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19/02/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 9816201 - R$ 16,52
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039952745. Valor transferido: R$ 20,00
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039952729. Valor transferido: R$ 1.760,95
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039952702. Valor transferido: R$ 102,00
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19/11/2024 14:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/11/2024 14:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO LUIS SCHLEMPER)
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19/11/2024 10:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035559623. Valor transferido: R$ 321,16
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16/10/2024 16:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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12/10/2024 13:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/10/2024 08:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:19
Decisão interlocutória
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30/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 04/04/2024
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18/03/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MURILO ANTUNES
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18/03/2024 16:18
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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29/02/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7348101, Subguia 3775928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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23/02/2024 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7348101, Subguia 3775928
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23/02/2024 17:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 7348101 - R$ 16,52
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 17:28
Determinada a intimação
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23/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 14:39
Determinada a intimação
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08/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 16:24
Determinada a intimação
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09/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50234119820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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