TJSC - 0301481-05.2017.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50450496220258240000/TJSC
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21/08/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50450496220258240000/TJSC
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18/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IIR02
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18/07/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Parte: DIEGO MARADONA GALVIN
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18/07/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Parte: DDG MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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18/07/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE IBIRAMA
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17/07/2025 18:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IIR02 -> DCJE
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17/07/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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17/07/2025 18:48
Juntado(a)
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14/07/2025 13:51
Juntado(a)
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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09/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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09/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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08/07/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50450496220258240000/TJSC
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08/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 340
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 340
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301481-05.2017.8.24.0027/SCEXECUTADO: DIEGO MARADONA GALVINADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN , JULGO EXTINTA a presente ação executiva por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Promova-se o levantamento de eventual constrição e/ou restrição judicial.
Sem honorários advocatícios.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquiva-se. -
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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04/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.317,96
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27/06/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Manoelle Brasil Soldati em 27/06/2025 17:39:57
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18/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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12/06/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 313 Número: 50450496220258240000/TJSC
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07/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
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05/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
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03/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 323
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03/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 321
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03/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 321
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03/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 313
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03/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 313
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03/06/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50006878820258240027/SC
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03/06/2025 15:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50006878820258240027/SC
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301481-05.2017.8.24.0027/SC EXECUTADO: DIEGO MARADONA GALVINADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade formulada pelo executado em que aduziu, em suma, que o montante penhorado consiste em verba salarial.
Requereu, portanto, a liberação dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 833, IV, do CPC. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Sustenta a parte executada que a ordem de indisponibilidade de depósitos e ativos financeiros de sua titularidade foi indevida e recaiu sobre crédito impenhorável, já que tais valores consistem em pagamento de salário.
Segundo o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "[...]IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
Ocorre que a arguição do devedor é insuficiente à comprovação da origem da verba penhorada.
Isso porque, não foram acostados extratos bancários dando conta do recebimento de benefício previdenciário em conta previamente ao bloqueio ou utilização exclusiva de determinada conta bancária para esse fim.
Destaque-se que o fato de ter sido liberada constrição anterior (evento 187), notadamente bloqueada em outra casa bancária, não demonstra que o montante ora bloqueado consiste em verba impenhorável.
Assim, diante da insuficiência de provas acerca da impenhorabilidade, mantenho a constrição realizada e REJEITO o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta de titularidade da executada, formulado ao evento 307.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará para liberação do montante em favor da parte credora.
Na sequência, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
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20/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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20/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:12
Decisão interlocutória
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15/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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24/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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09/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 302 Número: 50006878820258240027
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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10/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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07/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296 e 297
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24/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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06/02/2025 08:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 287
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28/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 287
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09/01/2025 19:01
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037528430. Valor transferido: R$ 8.860,71
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31/10/2024 05:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IIR02
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31/10/2024 05:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO MARADONA GALVIN)
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31/10/2024 05:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DDG MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA)
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31/10/2024 05:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/10/2024 17:09
Remetidos os Autos - IIR02 -> FNSCONV
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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24/10/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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24/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:06
Decisão interlocutória
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17/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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02/10/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271 e 272
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:54
Despacho
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18/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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18/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2023 17:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50360318520238240000/TJSC
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19/09/2023 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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19/09/2023 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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18/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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13/09/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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12/09/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50360318520238240000/TJSC
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05/09/2023 14:56
Juntado(a)
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01/09/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 254
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21/08/2023 12:42
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2023 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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21/08/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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19/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2023 13:45
Despacho
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17/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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16/08/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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15/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 240
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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20/07/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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17/07/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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14/07/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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14/07/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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13/07/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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12/07/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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12/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 16:38
Decisão interlocutória
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11/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 224
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10/07/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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10/07/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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05/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 15:10
Despacho
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16/06/2023 15:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50360318520238240000/TJSC
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15/06/2023 18:11
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:43
Juntada de Petição
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15/06/2023 10:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 212 e 210 Número: 50360318520238240000/TJSC
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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26/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 15:58
Decisão interlocutória
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18/05/2023 18:42
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.306,88
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12/05/2023 17:42
Expedição de Alvará
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10/05/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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10/05/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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10/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:41
Juntado(a)
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08/05/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010665378. Valor transferido: R$ 100,00
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08/05/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010665350. Valor transferido: R$ 0,04
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08/05/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 195
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08/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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08/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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05/05/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 17:29
Expedição de Alvará
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05/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010665360. Valor transferido: R$ 2.200,00
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05/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010665386. Valor transferido: R$ 1,40
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05/05/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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05/05/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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04/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
03/05/2023 02:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IIR02
-
03/05/2023 02:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO MARADONA GALVIN)
-
03/05/2023 02:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
20/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 10:37
Juntada de Petição
-
20/04/2023 10:34
Juntada de Petição - DIEGO MARADONA GALVIN (SC027770 - LAURI POSSAMAI)
-
28/03/2023 12:16
Remetidos os Autos - IIR02 -> FNSCONV
-
27/03/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
23/03/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
22/03/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:45
Juntado(a)
-
30/01/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
30/01/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
27/01/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 161
-
11/01/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
11/01/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
11/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:50
Juntado(a)
-
11/01/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:03
Juntado(a)
-
08/11/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
08/11/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
08/11/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 14:44
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
04/11/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
03/11/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 18:15
Juntado(a)
-
13/10/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/10/2022 17:16
Despacho
-
23/09/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 142
-
23/09/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
23/09/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
23/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 14:07
Juntado(a)
-
20/09/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
20/09/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
20/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:21
Juntado(a)
-
21/07/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
21/07/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
21/07/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 15:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 18:53
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
14/07/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
13/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:33
Juntado(a)
-
05/07/2022 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
-
05/07/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
-
05/07/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
-
04/07/2022 13:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
-
23/06/2022 12:18
Expedição de ofício - 4 cartas
-
22/06/2022 17:11
Juntado(a)
-
06/06/2022 14:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
-
06/06/2022 14:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
-
24/05/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/05/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2022 18:40
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/05/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 17:03
Despacho
-
19/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/05/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/05/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 14:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IIR02
-
27/04/2022 14:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO MARADONA GALVIN)
-
27/04/2022 13:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/04/2022 14:05
Remetidos os Autos - IIR02 -> FNSCONV
-
24/02/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/02/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/02/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 17:16
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/01/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/09/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/08/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/08/2021 02:00:28 com disponibilização efetiva no dia 31/08/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2021
-
30/08/2021 17:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/08/2021
-
30/08/2021 17:15
Expedição de Edital - citação
-
30/08/2021 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/08/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2021 18:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 16/06/2021 18:53:57 com disponibilização efetiva no dia 17/06/2021
-
16/06/2021 18:53
Expedição de Edital - citação
-
16/06/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 14:41
Decisão interlocutória
-
09/06/2021 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/06/2021 11:14
Juntada de Petição
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
04/05/2021 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/05/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/05/2021 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/04/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
-
24/03/2021 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
-
22/03/2021 13:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2021 16:50
Expedição de ofício - 3 cartas
-
08/03/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO MARADONA GALVIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/03/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
05/08/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2020 08:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2020 02:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
30/07/2020 02:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/07/2020 13:29
Conclusos para decisão interlocutória
-
14/07/2020 09:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIBR.20.10002850-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/07/2020 08:40
-
10/07/2020 14:14
Mero expediente - SAJ - *
-
02/07/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 01:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
04/03/2020 13:00
Conclusos para decisão Bacenjud
-
03/03/2020 15:00
Pedido de citação dos sócios - Nº Protocolo: WIBR.20.10001081-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 03/03/2020 15:00
-
06/02/2020 10:19
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
27/01/2020 17:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/01/2020 17:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 53.
-
19/11/2019 14:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/11/2019 14:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
14/11/2019 17:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 027.2019/003791-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Ilcinara Maria Sganzerla
-
23/09/2019 20:31
Juntada
-
23/09/2019 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2019 através da guia nº 027.3011951-02 no valor de 42,66
-
21/09/2019 12:55
Juntada
-
19/09/2019 14:47
Juntada
-
13/09/2019 17:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/09/2019 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para recolher as custas intermediárias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
-
05/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:29
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2019 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2019 14:44
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
02/09/2019 18:24
Mero expediente - SAJ - 1- Proceda-se a citação da empresa executada, por meio de Oficial de Justiça, observando-se as informações contidas no petitório de fl. 43. 2- Após, intime-se o exequente para que manifeste-se, requerendo o que entender pertinente,
-
27/08/2019 15:24
Conclusos para decisão interlocutória
-
27/08/2019 11:45
Pedido de citação dos sócios - Nº Protocolo: WIBR.19.10008061-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 27/08/2019 11:35
-
23/08/2019 12:12
Juntada
-
15/08/2019 15:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
15/08/2019 15:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
-
13/08/2019 19:19
Decisão interlocutória - SAJ - Sendo assim, intime-se o representante da Fazenda Pública, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, nos termos do art. 40, caput
-
04/07/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:31
Indicação de bens para arresto - Outros bens ou direitos - Nº Protocolo: WIBR.19.10006347-9 Tipo da Petição: Indicação de bens para arresto - Outros bens ou direitos Data: 03/07/2019 16:18
-
26/06/2019 12:03
Juntada
-
21/06/2019 14:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/06/2019 14:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito sob pena de extinção.
-
21/06/2019 14:46
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo de suspensão sem manifestação do Exequente.
-
19/03/2018 13:48
Juntada
-
19/03/2018 13:48
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
15/03/2018 16:42
Suspensão - art. 40 LEF
-
15/03/2018 16:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
15/03/2018 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da petição retro e em cumprimento à Portaria de Serviços desta Comarca, ficam os presentes autos suspensos pelo requerido, findo o qual, não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, os pr
-
08/03/2018 14:48
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WIBR.18.10001725-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 08/03/2018 14:02
-
02/03/2018 14:11
Juntada
-
01/03/2018 13:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
01/03/2018 13:26
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR).
-
28/02/2018 13:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
28/02/2018 13:22
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR725930774TJSituação : Mudou-seModelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simple
-
28/02/2018 13:22
Juntada
-
22/02/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR725930774TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ddg Manutenção Industrial Ltda Me
-
15/02/2018 13:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
-
19/12/2017 15:22
Determinado a citação/notificação - Vistos.I - Cite-se a parte executada para que pague, no prazo de lei, a quantia reclamada, ou nomeie bens à penhora, sob pena de lhe serem constritados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.II - Fixo, para
-
19/12/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 12:10
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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