TJSC - 5049734-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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30/06/2025 23:48
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 08:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10755076, Subguia 5619708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,53
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27/06/2025 20:23
Link para pagamento - Guia: 10755076, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5619708&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5619708</a>
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27/06/2025 20:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 10755076 - R$ 305,53
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20/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049734-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RHAYANA SANTOS MUSTAFAADVOGADO(A): RHAYANA SANTOS MUSTAFA (OAB SC064898)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 6.
Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC1, DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada. -
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RHAYANA SANTOS MUSTAFA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 02:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:45
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RHAYANA SANTOS MUSTAFA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/04/2025 16:45
Distribuído por dependência - Número: 50119318920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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