TJSC - 5003714-49.2024.8.24.0016
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZETE RIBEIRO DE SOUZA FRACARO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003714-49.2024.8.24.0016/SC AUTOR: ELIZETE RIBEIRO DE SOUZA FRACAROADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Requerida
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09/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003714-49.2024.8.24.0016/SCAUTOR: ELIZETE RIBEIRO DE SOUZA FRACAROADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Defiro a substituição polo passivo, conforme pedido no evento 25.
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:17
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/02/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50833926420248240000/TJSC
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12/02/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50833926420248240000/TJSC
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07/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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19/12/2024 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50833926420248240000/TJSC
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13/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:20
Suscitado Conflito de Competência
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11/11/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 21:29
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNZ0101 para FNSURBA15)
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29/10/2024 21:26
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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29/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:44
Terminativa - Declarada incompetência
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29/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZETE RIBEIRO DE SOUZA FRACARO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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