TJSC - 5012794-65.2023.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5012794-65.2023.8.24.0018/SC AUTOR: UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOSADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
04/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5012794-65.2023.8.24.0018/SC AUTOR: UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOSADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOS contra ALINE CIVA ROZENBACH.
Nos termos do art. 248, § 1°, do CPC, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo." Já o art. 280, também do CPC, deixa claro que "as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais." Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. ADMISSIBILIDADE.
PRETENDIDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
EXEGESE DOS ARTIGOS 98 E 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROVA NOS AUTOS QUE EVIDENCIA A FRAGILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA DEMANDANTE.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, COM A BAIXA DEFINITIVA DOS CADASTROS JUNTO À RECEITA FEDERAL.
ELEMENTOS QUE REVELAM A INCAPACIDADE DE ARCAR COM OS DISPÊNDIOS PROCESSUAIS.
PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DO "AR" DE CITAÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
SUBSISTÊNCIA.
OFÍCIO CITATÓRIO REMETIDO A ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
MANDADO RECEBIDO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, NÃO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL PELA SOCIEDADE NO LOCAL PARA O QUAL FOI ENDEREÇADA A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR-SE SER O RECEBEDOR PREPOSTO OU FUNCIONÁRIO DA DEMANDADA.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE SUB JUDICE.
NULIDADE DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL RECONHECIDA.
INVALIDADE, POR CONSEGUINTE, DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A JUNTADA DO OFÍCIO DE CITAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA.
IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, CPC.
CAUSA NÃO MADURA.
NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA FACULTAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Processo: 0300604-40.2019.8.24.0045 (Acórdão do Tribunal de Justiça) Assim, considero inválida a citação, haja vista que o ofício foi entregue a pessoa estranha a lide, em endereço diverso daquele constante na exordial, sobretudo porque acompanhado de AR normal e não ARMP (mãos próprias).
Portanto, determino a renovação do ato, por via postal com ARMP ou por mandado.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar o meio de sua preferência e recolher eventuais custas para tanto.
Após, expeça-se o ofício ou mandado, consoante escolha da autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:17
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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23/12/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:33
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:22
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/11/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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17/10/2024 12:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8650361, Subguia 4421265 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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27/08/2024 13:08
Link para pagamento - Guia: 8650361, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4421265&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4421265</a>
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27/08/2024 13:08
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOS - Guia 8650361 - R$ 27,12
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22/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2024 14:49
Despacho
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29/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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29/11/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ASTRUD HEPP
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17/11/2023 11:29
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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06/10/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/10/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6556347, Subguia 3391354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,25
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04/10/2023 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6556347, Subguia 3391354
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04/10/2023 13:46
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOS - Guia 6556347 - R$ 21,25
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27/09/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 21:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/08/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2023 11:44
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 13:55
Juntada de Petição
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27/06/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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27/06/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 13:51
Determinada a citação
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19/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para FNSURBA15)
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15/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:16
Decisão interlocutória
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18/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5611870, Subguia 2929119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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17/05/2023 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611870, Subguia 2929119
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17/05/2023 09:50
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOS - Guia 5611870 - R$ 307,12
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17/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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