TJSC - 5004125-92.2024.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027121020258240016
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11/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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08/08/2025 21:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNZ01
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08/08/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, Guia 11088538, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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08/08/2025 21:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - Guia 11088538 - R$ 370,52
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08/08/2025 21:05
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANALICE ROSA MIQUELOTO BARETTA
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08/08/2025 13:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNZ01 -> DCJE
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08/08/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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06/08/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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09/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 51 e 59
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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20/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004125-92.2024.8.24.0016/SC AUTOR: ANALICE ROSA MIQUELOTO BARETTAADVOGADO(A): EMANUELI SAVARIS (OAB SC051754)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MULLER (OAB SC051891)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se do caderno processual que a associação demandada postulou pela suspensão dos autos em razão do despacho decisório nº 65/20258, publicado em 29/04/2025 pelo Ministério da Previdência Social, que determinou a suspensão geral de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), o que afirma ter impactado severamente as associações vinculadas, incluindo a peticionária.
Alega que tal decisão, somada ao sequestro de bens, inviabilizou o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas decorrentes de eventuais condenações judiciais futuras, ressaltando-se a excepcionalidade e a gravidade da situação enfrentada. Muito embora seja de conhecimento público, amplamente divulgado por meio das redes sociais e da mídia televisiva, que a Polícia Federal está investigando os descontos efetuados por associações e sindicatos nos benefícios previdenciários vinculados ao INSS tendo, inclusive, a União determinado a suspensão desses descontos, não vislumbro a necessidade de se determinar a suspensão do feito. Isso porque a presente demanda possui natureza cognitiva, não havendo fundamento para sua suspensão com base no alegado sequestro de bens.
Ademais, até o momento, não há notícia de decisão dos tribunais superiores determinando eventual suspensão das ações judiciais em curso. Ainda, especificamente neste caso já houve sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Intimem-se.
Cumpra-se nos termos da sentença. - 
                                            
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
19/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
13/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
12/05/2025 12:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
08/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
02/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
10/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
10/03/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
07/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
07/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 17:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
22/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
22/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
20/01/2025 15:02
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/01/2025 15:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 15:03
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/01/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
13/01/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
08/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 12:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
23/12/2024 12:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/12/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
29/11/2024 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANALICE ROSA MIQUELOTO BARETTA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
28/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
28/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
28/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
 - 
                                            
28/11/2024 15:23
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
26/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
26/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANALICE ROSA MIQUELOTO BARETTA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
26/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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