TJSC - 5073227-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:41
Cancelada a Distribuição
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
-
23/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073227-44.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MONICA DA SILVA ALEXANDREADVOGADO(A): GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
18/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073227-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MONICA DA SILVA ALEXANDREADVOGADO(A): GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
27/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:34
Decisão interlocutória
-
24/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA DA SILVA ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/05/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007821-36.2025.8.24.0038
Jeferson Luis Graciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 09:14
Processo nº 5001163-96.2025.8.24.0037
Joacaba Telecomunicacoes LTDA
Vagner dos Santos
Advogado: Rayra Voltolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 16:20
Processo nº 5001205-67.2023.8.24.0021
Cooperativa Regional Auriverde
Edmilson Rigo
Advogado: Paulo Andre Gollmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2023 09:59
Processo nº 5086194-92.2023.8.24.0930
Patricia de Souza
Os Mesmos
Advogado: Bianca dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 20:42
Processo nº 5086194-92.2023.8.24.0930
Patricia de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Bianca dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2023 11:52