TJSC - 5008908-06.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008908-06.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JUNIO CESAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COSTA (OAB SC071761) ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Salientando que nos Juizados não são permitidos o arquivamento administrativo e a suspensão do processo (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008908-06.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JUNIO CESAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COSTA (OAB SC071761) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da parte requerida por meio do seu procurador constituído em feito diverso, pois inexiste qualquer evidência de que também tenha sido constituído para defendê-la neste processo.
Não fosse isso, sabe-se que a citação por hora certa é incabível no microssistema do Juizado Especial Cível.
Por isso, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da requerida, a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção.
Intime-se. -
04/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:42
Indeferido o pedido
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02/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC071761
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01/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 20:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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13/08/2025 17:07
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/08/2025 16:34
Despacho
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17/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008908-06.2025.8.24.0045/SCRELATOR: Murilo Leirião ConsalterAUTOR: JUNIO CESAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COSTA (OAB SC071761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 07/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
07/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008908-06.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JUNIO CESAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COSTA (OAB SC071761) ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Salientando que nos Juizados não são permitidos o arquivamento administrativo e a suspensão do processo (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
02/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
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27/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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27/06/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008908-06.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JUNIO CESAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COSTA (OAB SC071761) ATO ORDINATÓRIO Face o contido na Portaria nº 11/2022, a qual subscreve: "CONSIDERANDO o disposto nos arts. 210, 211,212 e 213 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e a necessidade de imprimir maior celeridade à atividade forense, a bem dos princípios constitucionais da eficácia do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível e da duração razoável dos processos (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o aumento de demandas ajuizadas neste Juizado Especial Cível e visando a otimização da pauta de audiências conciliatórias; RESOLVE: 1) Nos processos que não contêm pedido de tutela de urgência ou de evidência, autorizar o Chefe de Cartório e os demais servidores desta Unidade Jurisdicional, independente de despacho, a promover a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob as penas da Lei, e designar, obrigatoriamente, a audiência conciliatória após a citação de todos os requeridos e depois de transcorrido o prazo para apresentação da réplica.
Aplica-se esta Portaria nº. 11/2022 exclusivamente aos processos que estão em trâmite e aguardam designação de audiência conciliatória a contar desta data, assim como àqueles ajuizados futuramente".
Fica CITADO o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura no aviso de recebimento pelo destinatário, ciência no Domicílio Eletrônico ou outra forma de citação permitida por lei, apresente contestação, sob pena de aplicação do art. 344, do CPC. -
22/05/2025 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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