TJSC - 5011015-30.2023.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI01CR -> TJSC
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23/07/2025 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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23/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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22/07/2025 21:31
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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07/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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02/07/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: DANIEL DE LIMA CAEIRO (por substituição em 02/07/2025 18:29:52)
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02/07/2025 18:07
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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02/07/2025 18:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JEFFERSON COELHO DA CONCEICAO - DENUNCIADO
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24/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:02
Recebido o recurso de Apelação
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06/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:43
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - JEFFERSON COELHO DA CONCEICAO<br>Data: 30/05/2025
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05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 89 Parte Isenta
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05/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011015-30.2023.8.24.0033/SCRÉU: JEFFERSON COELHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): HENRIQUE PASSARELI BRAUS (OAB SC047910)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o acusado ?JEFFERSON COELHO DA CONCEICAO? como incurso nas sanções previstas no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicial FECHADO.
CONDENO o acusado ao pagamento do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, conforme fundamentação, nos termos do artigo 387, IV, do CPP. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, conforme art. 804 do Código de Processo Penal. FIXO o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos da fundamentação.
FIXO a remuneração do advogado dativo em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos) e, após o trânsito em julgado, determino a requisição do pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/20192, em observância a complexidade do trabalho desempenhado.
O acusado respondeu ao processo em liberdade e, em razão do quantum de pena e regime fixados, inexistem fundamentos para decretação da sua prisão preventiva.
Assim, concedo o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal), salvo se por outro motivo não estiver preso.
Publicação e registro eletrônicos.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809 do Código de Processo Penal) à autoridade policial; e) adotem-se as providências para a formação dos PECs definitivos; f) quanto à multa, promova-se a autuação das peças pertinentes no Juízo da VEPEM, observada a Orientação CGJSC n. 10/2023; g) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 do CNCGJ, observada eventual gratuidade da justiça concedida com relação às custas.
Por fim, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal e da jurisprudência vigente, a intimação da sentença condenatória deverá: a) nos casos em que o réu for representado por defensor(a) dativo(a), a intimação deverá ocorrer pessoalmente à parte ré e, por meio do sistema eproc, ao(à) defensor(a) dativo(a), ressalvada a hipótese de revelia decretada nos autos por alteração de endereço ou não localização da parte ré no momento da intimação pessoal da sentença, situação em que a intimação deverá ser feita por edital; b) nos casos em que o réu estiver preso e for representado por defensor(a) constituído(a), a intimação deverá ser realizada pessoalmente à parte ré e, por meio do sistema eproc, ao(à) defensor(a) constituído(a); c) nos casos em que o réu estiver solto e for representado por defensor(a) constituído(a), a intimação deverá ocorrer exclusivamente por meio do sistema eproc ao(à) defensor(a) constituído(a).
Oportunamente, arquivem-se. -
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:26
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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15/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/02/2025 17:20
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Decisão interlocutória
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10/02/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 1ª Vara Criminal - 10/02/2025 16:00. Refer. Evento 26
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10/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 14:18
Expedição de ofício
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03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 14:15
Expedição de ofício
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31/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/01/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/01/2025 14:39
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 22/01/2025
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21/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/01/2025 14:47
Expedição de ofício
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21/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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21/01/2025 11:02
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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21/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/01/2025 10:55
Expedição de ofício
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18/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:35
Decisão interlocutória
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14/05/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 1ª Vara Criminal - 10/02/2025 16:00
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20/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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17/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:46
Juntado(a)
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11/07/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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19/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:01
Juntado(a)
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17/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2023 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 03/06/2023
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02/06/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA (por substituição em 02/06/2023 19:14:00)
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02/06/2023 16:47
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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02/06/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 16:34
Recebida a denúncia
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09/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:07
Distribuído por dependência - Número: 50205257220208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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