TJSC - 5109585-18.2022.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109585-18.2022.8.24.0023/SC AUTOR: FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGORÉU: MAROLINO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA GREFF AQUINO (OAB RS127564) DESPACHO/DECISÃO 1.
Oportunizado ao autor justificar a ausência à perícia, se limitou a manifestar que não possui comprovantes do aludido acidente, importando em clara preclusão da prova pericial.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
INFORTUNÍSTICA.
PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA PERÍCIA JUDICIAL.
INSURGÊNCIA DO INSS QUE BUSCA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM ANÁLISE DO MÉRITO. DEVER DO AUTOR DE FAZER PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA APÓS EXPEDIÇÃO DE MANDADO AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL.
MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES EM MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS EM JUÍZO.
FORMALIDADE SATISFEITA.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL. "DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, O NÃO COMPARECIMENTO DESTA IMPORTA, QUANDO INJUSTIFICADO, NA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, NA REJEIÇÃO DO PEDIDO INICIAL" (DES.
LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI). (TJSC, Apelação n. 0300232-62.2019.8.24.0087, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-08-2023).
Cientifique-se o senhor perito. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2025, às 16:30 horas, por meio de videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021 e Resolução n. 481/2022 do CNJ.
Intimem-se as partes pessoalmente para participarem do ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelos litigantes. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas de que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o Microsoft Teams.
Para participar da videoconferência, é necessária a utilização de computador com dispositivos de câmera, microfone e conexão com a internet.
Caso o computador não possua tais dispositivos, também é possível acessar o sistema pelo aparelho de telefone celular/smartphone e tablet, desde que esteja conectado à internet e disponha de câmera frontal.
Se o acesso ocorrer por meio de smartphone, é necessário baixar o referido aplicativo, gratuitamente.
Ainda, eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo "Manual de Audiências - Público Externo", disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e acessível clicando aqui.
O acesso à sala virtual poderá ser realizado pela capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; clicando-se no botão "audiência" disponível no menu "ações". O link também será disponibilizado por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão do processo.
Consigno que o procurador da parte interessada ficará responsável por encaminhar o link para acesso à sala virtual (art. 455 do CPC) e orientar as testemunhas para a participação do ato (como e quando acessar a sala, como habilitar microfone e áudio, etc), exceto nos casos do art. 455, § 4°, do CPC. O advogado da parte interessada deverá cientificar as testemunhas, ainda, de que permanecerão em sala de espera até transferência para o ambiente virtual no qual ocorrerá a oitiva.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Registro que a audiência não será redesignada: a) se ocorrer problema de conexão decorrente da velocidade da internet da parte ou testemunha; b) se a parte ou testemunha não possuir ou não conseguir habilitar os recursos necessários para participação do ato (microfone, áudio e imagem).
Sugere-se que as partes e as testemunhas realizem teste de conexão antes do ato, a fim de não tumultuarem e comprometerem a audiência.
Advirto, também, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico ou por whatsapp - (48) 3287-6567 -, para que, assim, seja possível solucionar eventual transtorno e viabilizar a realização do ato. -
29/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109585-18.2022.8.24.0023/SCRELATOR: Rafael Germer CondéAUTOR: FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGORÉU: MAROLINO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA GREFF AQUINO (OAB RS127564)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
-
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
-
27/05/2025 20:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 17:55
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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23/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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19/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
19/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 21:03
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 07:41
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 15/07/2024
-
15/07/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/06/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE AUGUSTO ZAMUNER - EXCLUÍDA
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/03/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:18
Decisão interlocutória
-
09/12/2023 15:13
Juntada de Petição
-
01/12/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:37
Juntada de Petição - MAROLINO MARQUES DA SILVA (RS127564 - ANA PAULA CORREA GREFF AQUINO)
-
20/06/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/05/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/12/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/12/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2022 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2022 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2022 15:46
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/10/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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