TJSC - 5008776-92.2021.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008776-92.2021.8.24.0075/SCEXEQUENTE: INSTITUTO LEGADOADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): MARINA TORRES BRASIL (OAB SC070573)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNDESPACHO/DECISÃOVistos, em despacho...
Analisando detidamente os autos, requer o exequente o deferimento da suspensão da CNH da parte executada.
Nesse contexto, apesar do CPC/2015 prever os meios de execução indireta atípicos, nos termos do art. 139, inciso IV, isso não significa que qualquer modalidade executiva possa ser adotada de forma indiscriminada, sem balizas ou meios de controle efetivos.
Em síntese, é imprescindível que a parte Exequente apresente indícios de que o devedor tem recursos para cumprir a obrigação, sob pena de tornar o procedimento ineficaz. E, não obstante as alegações daquele, tais medidas não se revelam eficazes para a satisfação do crédito. É da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). PROVIDÊNCIAS RECLAMADAS QUE REFOGEM À FINALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO: A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELA EXPROPRIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO.
ARTIGOS 789 E 824 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
MAU USO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE SER COIBIDO, A TANTO EQUIVALENDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS VOLTADAS APENAS CONTRA A PESSOA DO EXECUTADO, AO ARREPIO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ARTIGO 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de instrumento n. 4000088-29.2020.8.24.0000, Relator: Des.
Jânio Machado, j. 16 de março de 2020).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
12/06/2025 23:47
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 180
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
-
04/06/2025 00:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
-
03/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 186
-
03/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 186
-
03/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 180
-
03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
-
03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 180
-
03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
-
28/05/2025 10:39
Juntada de Petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008776-92.2021.8.24.0075/SCEXEQUENTE: INSTITUTO LEGADOADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNEXECUTADO: FABIANE BURATI SANTANAADVOGADO(A): GIOVANE MEDEIROS DE LUCA (OAB SC045617)DESPACHO/DECISÃODEFIRO o pedido formulado, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo(s) de propriedade do(s) executado(s).
Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado.
Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem.
Com a indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar.
Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD.
A inserção de restrição de circulação, em havendo pedido, será analisada oportunamente. Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos.
Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo.
Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). -
19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 168
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 165
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Petição
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:47
Despacho
-
19/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 157
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
07/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 148
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Petição
-
03/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:58
Juntado(a)
-
31/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 147
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
13/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição
-
05/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 135
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
02/10/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANE BURATI SANTANA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:32
Despacho
-
01/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
23/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.609,00
-
19/09/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eron Pinter Pizzolatti em 19/09/2024 14:47:52
-
19/09/2024 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
13/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030103982. Valor transferido: R$ 1.609,00
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030104024. Valor transferido: R$ 112,74
-
11/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030103990. Valor transferido: R$ 188,89
-
11/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030104016. Valor transferido: R$ 27,30
-
09/09/2024 22:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
09/09/2024 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANE BURATI SANTANA)
-
09/09/2024 15:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/09/2024 16:53
Juntado(a)
-
02/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Petição
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2024 14:41
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
02/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:08
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
23/07/2024 14:12
Juntada de Petição
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Petição
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Petição
-
17/06/2024 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/04/2024 14:44
Juntada de Petição
-
03/07/2023 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2023 03:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:22
Despacho
-
15/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/01/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:14
Determinada a intimação
-
15/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/11/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/10/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:40
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
10/08/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
-
09/08/2022 18:09
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
-
08/08/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2022 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3973696, Subguia 2122137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,47
-
02/08/2022 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3973696, Subguia 2122137
-
02/08/2022 16:42
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE A VERDADE QUE LIBERTA - Guia 3973696 - R$ 26,47
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:49
Despacho
-
12/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2022 15:59
Juntada de Petição
-
17/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2022 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta n. 04/2022
-
04/05/2022 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta n. 03/2022
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/04/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2022 22:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
13/04/2022 22:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANE BURATI SANTANA)
-
13/04/2022 22:20
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2022 18:39
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
08/04/2022 18:10
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/03/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2022 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 09/02/2022
-
17/01/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CAMILA BRISTOT DE CARVALHO BROCCA
-
14/01/2022 17:59
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
-
07/12/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2755237, Subguia 1518106 - Boleto pago (1/1) - R$ 20,64
-
06/12/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2021 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2755237, Subguia 1518106
-
02/12/2021 11:08
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE A VERDADE QUE LIBERTA - Guia 2755237 - R$ 20,64
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
-
14/10/2021 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/09/2021 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/09/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2021 13:34
Determinada a citação
-
14/09/2021 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2004772, Subguia 1294669 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,83
-
10/09/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2021 08:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2004772, Subguia 1294669
-
26/08/2021 16:55
Juntada de Petição
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2004772, Subguia 1181450
-
27/07/2021 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2004772, Subguia 1181450
-
26/07/2021 10:35
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE A VERDADE QUE LIBERTA - Guia 2004772 - R$ 264,31
-
26/07/2021 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE A VERDADE QUE LIBERTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/07/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304930-04.2017.8.24.0113
Municipio de Camboriu/Sc
Maria Gorete Adriano de Souza
Advogado: Helio Cardoso Derenne Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2023 21:28
Processo nº 5001238-32.2024.8.24.0018
Marisa de Fatima da Gloria
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sinara Zornitta de Barros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/01/2024 15:37
Processo nº 5128105-50.2024.8.24.0930
Vagneia Cristina Cardoso de Mattos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 16:45
Processo nº 5002300-38.2024.8.24.0041
Juliana Medaglia Silveira
Municipio de Mafra/Sc
Advogado: Leonardo Cesar Stockschneider
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2024 11:59
Processo nº 5001057-67.2025.8.24.0027
Regina Aparecida Demetrio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilda Valentim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 07:53