TJSC - 5010194-17.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:27
Baixa Definitiva
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20/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/06/2025 21:43
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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12/06/2025 21:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: REI DA CARNE ACOUGUE LTDA
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12/06/2025 19:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 17:40
Transitado em Julgado
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12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REI DA CARNE ACOUGUE LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/06/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079850-95.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5010194-17.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: REI DA CARNE ACOUGUE LTDAADVOGADO(A): Rufino Mendes Neto (OAB SC021331)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAjulgo sem análise do mérito os presentes embargos à execução com relação ao pedido de revisão contratual, Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor. Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Assim, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando todos os requisitos mencionados, atinentes ao caso concreto, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar o procurador da parte embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa nas estatísticas. -
19/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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01/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2024 08:54
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 14:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/08/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:01
Despacho
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22/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 12:39
Conclusos para decisão
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01/05/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:09
Decisão interlocutória
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18/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 18:04
Decisão interlocutória
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06/02/2024 16:34
Alterado o assunto processual
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06/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REI DA CARNE ACOUGUE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2024 14:53
Distribuído por dependência - Número: 50798509520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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