TJSC - 0306123-53.2018.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0310128-55.2017.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 21, 34
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01/08/2024 15:49
Baixa Definitiva
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01/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8265739, Subguia 4220875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 524,79
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2024 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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03/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/08/2024. Parte CONDOMINIO EDIFICIO ALTAMAR, Guia 8265739, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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03/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONDOMINIO EDIFICIO ALTAMAR - Guia 8265739 - R$ 524,79
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03/07/2024 16:11
Custas Satisfeitas - Parte: CLEVERTON DIEGO FERREIRA
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25/06/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2024 18:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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24/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:51
Despacho
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24/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2024 13:01
Juntado(a)
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13/06/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:01
Decisão interlocutória
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11/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2024 13:09
Juntada de Petição
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/02/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/02/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/02/2024 13:10
Alterado o assunto processual - De: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Para: Despesas Condominiais
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09/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:56
Transitado em Julgado
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09/02/2024 11:28
Recebidos os autos - TJSC -> BCU03CV Número: 03061235320188240005
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27/04/2023 16:23
Juntada de Petição
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15/06/2020 13:10
Remessa Externa - BCU03CV -> TJSC
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14/06/2020 23:05
Juntada de Petição
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14/06/2020 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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25/05/2020 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
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22/05/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2020 16:53
Juntada de Petição
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22/05/2020 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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22/05/2020 16:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO ALTAMAR Guia nº 346.817 - R$ 513,40
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22/05/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2020 11:47
Juntada de Petição
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21/05/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/03/2020 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/03/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/03/2020 19:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/03/2020 19:12
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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03/03/2020 19:12
Certificado a publicação e registro da sentença
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03/03/2020 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os presentes Embargos de Declaração para, atribuindo-lhes efeitos modificativos e sanar o erro material existente na segunda parte do dispositivo da sentença de fls.37/42, pas
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20/11/2019 14:14
Conclusos para despacho
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20/11/2019 14:12
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte autora/credora, intimada por seu(s) procurador (es), deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi deferido para manifestação.
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24/09/2019 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0493/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 3153 Página:
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23/09/2019 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0493/2019 Teor do ato: CERTIFICO que os embargos de declaração retro são tempestivos. Fica, pois, intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de dec
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23/09/2019 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que os embargos de declaração retro são tempestivos. Fica, pois, intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
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20/09/2019 16:42
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBCU.19.10096071-3 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 20/09/2019 16:36
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12/09/2019 14:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 3145 Página:
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11/09/2019 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2019 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cleverton Diego Ferreira nos presentes Embargos à Execução em face de Condomínio Edifício Altamar, para reconhecer sua i
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11/09/2019 16:35
Juntada
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10/09/2019 19:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/09/2019 19:34
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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10/09/2019 19:34
Certificado a publicação e registro da sentença
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10/09/2019 19:34
Julgado procedente o pedido - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cleverton Diego Ferreira nos presentes Embargos à Execução em face de Condomínio Edifício Altamar, para reconhecer sua ilegitimidade, declarando extinto o feito, sem re
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25/06/2019 18:25
Conclusos para sentença
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13/05/2019 09:16
Conclusos para despacho
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10/05/2019 11:01
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBCU.19.10045977-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 10/05/2019 10:58
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15/04/2019 19:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:
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12/04/2019 19:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora/credora para se manifestar acerca da petição e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thiago Augusto de Abreu Taveira Cruz (OAB
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12/04/2019 17:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte autora/credora para se manifestar acerca da petição e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/04/2019 15:40
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.19.10035789-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/04/2019 15:14
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03/04/2019 19:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0161/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 3033 Página:
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02/04/2019 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0161/2019 Teor do ato: O feito deve ser baixado em diligência, antes do julgamento: Com efeito, para análise da legitimidade do embargante, deve-se ter em mente que "[...] responsabilizar o arrematant
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02/04/2019 14:49
Mero expediente - SAJ - O feito deve ser baixado em diligência, antes do julgamento: Com efeito, para análise da legitimidade do embargante, deve-se ter em mente que "[...] responsabilizar o arrematante pelo pagamento de débitos condominiais omitidos no e
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14/09/2018 16:42
Conclusos para sentença
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31/08/2018 10:33
Conclusos para despacho
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02/08/2018 18:04
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.18.10082840-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 02/08/2018 17:37
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11/07/2018 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2859 Página:
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10/07/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2018 Teor do ato: R. H.Recebo os Embargos para discussão, sem suspensão do feito executivo, pois ausentes os requisitos previstos no artigo 919, § 1º do Código de Processo Civil.Intime-se o embar
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09/07/2018 18:55
Mero expediente - SAJ - R. H.Recebo os Embargos para discussão, sem suspensão do feito executivo, pois ausentes os requisitos previstos no artigo 919, § 1º do Código de Processo Civil.Intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apr
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06/07/2018 13:11
Conclusos para despacho
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06/07/2018 13:11
Certidão emitida - Apensado ao processo 0310128-55.2017.8.24.0005 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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06/07/2018 13:10
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0310128-55.2017.8.24.0005 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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06/07/2018 12:02
Distribuído por dependência(SAJ) - com fulcro no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 06/07/2021 08:16