TJSC - 5011281-24.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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19/08/2025 03:05
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011281-24.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LEVALL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL BORBA (OAB SC012336) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 10:42
Juntada de Petição - DA MATA EMPREENDIMENTOS LTDA. (SC013134 - LUCIANO BLEY RAMOS)
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 14:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 29
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05/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011281-24.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50206134920248240008/SC)RELATOR: Clayton Cesar WandscheerAUTOR: LEVALL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL BORBA (OAB SC012336)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 27/05/2025 - OFÍCIO -
27/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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23/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DA MATA EMPREENDIMENTOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 15:04
Alterado o assunto processual - De: Incorporação Imobiliária - Para: Troca ou permuta
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011281-24.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LEVALL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL BORBA (OAB SC012336) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requereu lhe seja concedida a tutela antecipada a fim de obrigar a ré a lavrar a Escritura Pública de Promessa de Permuta com os Registros de Incorporação e Patrimônio de Afetação, conforme Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro do contrato firmado entre as partes, sob pena de multa diária ou, não sendo este o entendimento, que seja averbada a presente ação na matrícula nº 70.887 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC.
Narrou, em resumo, que está em trâmite neste Juízo a ação de nº 5020613-49.2024.8.24.0008 e, por tal razão, interpôs esta ação por dependência àquela, haja vista que as partes são as mesmas e o imóvel também, ainda que o pedido seja diverso.
Justificou seu pedido ao argumento de que na ação de nº 5020613-49.2024.8.24.0008 já apresentou extensa prova de que cumpriu todos os trâmites legais e não havia como iniciar a obra sem antes ter a autorização da Preferitura, o que veio apenas com o alvará de construção emitido em 22-5-2024. Deste modo, entende não haver óbice para a ré assinar o contrato de permuta.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido. 1 - Sobre o pedido de concessão de tutela de urgência, há de frisar que o art. 300 do CPC assim dispõe: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A probabilidade do direito resta demonstrada pelo contrato firmado entre as partes e que é objeto de discusão na ação de nº 5020613-49.2024.8.24.0008, eis que naquela ação a empresa DA MATA EMPREENDIMENTOS LTDA objetiva a rescisão do contrato e reaver o imóvel permutado.
Deste modo, DEFIRO em parte o pedido e apenas para que seja averbada a existência deste processo na Matrícula 70.887 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. 2 - Cite-se a empresa ré. 3 - Em seguida, apresentadas contestação e réplica, suspenda-se esta ação até decisão definitiva naquela. -
20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:18
Concedida em parte a Tutela Provisória
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14/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10186849, Subguia 5298646 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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11/04/2025 17:08
Link para pagamento - Guia: 10186849, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5298646&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5298646</a>
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11/04/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - LEVALL EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 10186849 - R$ 330,42
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11/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50206134920248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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