TJSC - 5005108-88.2022.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005108-88.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE: PABLO GIOVANI CERVIADVOGADO(A): PABLO GIOVANI CERVI (OAB RS078167)EXECUTADO: JOSIANE DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): FELIPE DE CARVALHO BELLINI (OAB SC065082) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual DETERMINO, desde logo, o seu arquivamento administrativo (sendo desnecessária nova conclusão), sem prejuízo do seu ulterior prosseguimento, após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso de prazo para fins da prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo). 1.1.
Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018). 1.2.
Sendo o caso, a prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) será computada na forma do art. 921, §4º, CPC. 2. No evento 26, o exequente requereu a alteração do polo ativo, instruindo o pedido com documentos que comprovam a cessão integral das quotas da sociedade empresária PCE Indústria e Comércio de Colchões Ltda ao Sr.
Júlio Cesar Werner Sackser, bem como a cessão dos direitos creditórios judiciais e extrajudiciais ao Sr.
Pablo Giovani Cervi, procurador da exequente.
A cláusula nona do contrato de cessão de direitos relaciona expressamente o presente processo como objeto da cessão.
A documentação apresentada é suficiente para demonstrar a legitimidade ativa superveniente do Sr.
Pablo Giovani Cervi, nos termos do artigo 778, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo plenamente admissível a substituição da parte exequente por aquele que detém os direitos creditórios objeto da execução.
Assim, defiro o pedido de alteração do polo ativo, para que conste como exequente Pablo Giovani Cervi, CPF nº *62.***.*14-34, em substituição à sociedade empresária PCE Indústria e Comércio de Colchões Ltda – ME. - 
                                            
05/09/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:12
Despacho
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04/09/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EXCLUÍDA
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04/09/2025 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PABLO GIOVANI CERVI - NORMAL
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04/09/2025 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PABLO GIOVANI CERVI - EXCLUÍDA
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04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PABLO GIOVANI CERVI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2025 06:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44, 54 e 55
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005108-88.2022.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50017011120218240072/SC)RELATOR: CAROLINA CANTARUTTI DENARDINEXEQUENTE: PCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDAADVOGADO(A): PABLO GIOVANI CERVI (OAB RS078167)EXECUTADO: JOSIANE DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): FELIPE DE CARVALHO BELLINI (OAB SC065082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 27/05/2025 - Juntada de certidão - 
                                            
28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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27/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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27/05/2025 20:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:53
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
 - 
                                            
23/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 17:52
Juntado(a)
 - 
                                            
19/05/2025 17:45
Juntado(a)
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19/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2025 15:51
Despacho
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15/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
05/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2025 00:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ01CV
 - 
                                            
26/04/2025 00:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSIANE DOS SANTOS ALVES)
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25/04/2025 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
25/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
19/03/2025 17:07
Remetidos os Autos - TIJ01CV -> FNSCONV
 - 
                                            
18/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 17:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2025 16:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
10/03/2025 12:02
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
 - 
                                            
05/03/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
 - 
                                            
06/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2024 14:36
Despacho
 - 
                                            
05/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2023 14:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/09/2023 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARIANNE DOS SANTOS MARCELINO
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15/09/2023 11:11
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
 - 
                                            
07/06/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736698, Subguia 2990183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,65
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05/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
05/06/2023 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736698, Subguia 2990183
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05/06/2023 09:24
Juntada - Guia Gerada - PCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - Guia 5736698 - R$ 51,65
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
04/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
27/01/2023 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
05/12/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2022 15:12
Despacho
 - 
                                            
23/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2022 09:35
Distribuído por dependência - Número: 50017011120218240072/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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