TJSC - 5071368-27.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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07/08/2025 11:50
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 14:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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11/07/2025 14:48
Terminativa - Não conhecido o recurso
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04/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0101
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5071368-27.2024.8.24.0930/SC APELANTE: PAULA FERNANDA MATEUS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) DESPACHO/DECISÃO Prima facie, cumpre destacar que a recorrente ressalta ser beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual estaria dispensada do recolhimento do preparo recursal.
Entretanto, em análise aos autos de origem, não se vislumbra a concessão da prefalada benesse a recorrente, uma vez que a justiça gratuita foi indeferida no evento 9, DESPADEC1, e as custas iniciais foram recolhidas (evento15).
Dito isso, observa-se que o presente recurso foi interposto sem o efetivo cumprimento do disposto no art. 1007 do CPC/2015 que determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Contudo, o § 4º do mesmo dispositivo legal prescreve que "o recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Diante desse cenário, determino a intimação do causídico da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias e, nos termos do art. 1007, § 4º do Código de Processo Civil, efetue o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção.
Intime-se e cumpra-se. -
24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> CAMCOM1
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24/06/2025 16:11
Despacho
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23/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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23/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA FERNANDA MATEUS VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/06/2025 13:10
Alterado o assunto processual - De: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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20/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071368-27.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025. -
18/06/2025 12:37
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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17/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA FERNANDA MATEUS VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 59 do processo originário. Parte: PAULA FERNANDA MATEUS VIEIRA Guia: 10258445 Situação: Em aberto.
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17/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 55 do processo originário. Parte: PAULA FERNANDA MATEUS VIEIRA Guia: 10256065 Situação: Em aberto.
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17/06/2025 17:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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